Em 9 de abril de 2024, a Corte de Cassação proferiu a ordem n. 19069, abordando temas delicados relativos à custódia compartilhada e às despesas de sustento em um contexto de separação entre cônjuges. Esta decisão oferece insights significativos para compreender como o direito italiano protege os direitos dos menores e das famílias em situações de crise.
A controvérsia teve origem em um recurso apresentado por A.A. contra o decreto da Corte de Apelação de Ancona, que havia modificado as modalidades de visita do pai, B.B., estabelecendo uma pensão alimentícia de 250 euros mensais. A.A. contestou a decisão, alegando que as modalidades de visita eram contrárias ao princípio da bigenitorialidade e prejudiciais ao menor. Em sua defesa, o recorrente invocou vários artigos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Para um pai e seu filho, estar juntos constitui um elemento fundamental da vida familiar.
O recurso de A.A. foi articulado em quatro motivos, todos declarados inadmissíveis pela Corte. Em particular, os três primeiros motivos foram considerados inadmissíveis por não apresentarem uma contestação adequada em relação às motivações fornecidas pela Corte de Apelação. Em vez disso, o quarto motivo, relativo à regulação das custas judiciais, também foi considerado genérico. A Corte ressaltou que a abordagem do recorrente se concentrava em um pedido de reavaliação dos fatos, o que não é permitido em sede de legitimidade.
A ordem esclarece como, em matéria de custódia e direitos de visita, é fundamental considerar a idade do menor e suas necessidades. Os juízes de mérito estabeleceram que as modalidades de visita adotadas, com limitações temporais e sem pernoites, eram adequadas à tenra idade do menor, que na época do julgamento tinha apenas alguns meses. Essa abordagem reflete uma interpretação da bigenitorialidade que não se limita à mera partilha do tempo, mas considera também o bem-estar psicológico e o desenvolvimento harmonioso da criança.
A decisão n. 19069 de 2024 da Corte de Cassação oferece importantes indicações sobre a gestão das separações e das dinâmicas familiares. Reafirma o princípio da bigenitorialidade, sublinhando a importância de garantir relações significativas entre pais e filhos, embora levando em conta as necessidades do menor. A Corte, portanto, confirmou que a proteção e o bem-estar do menor devem permanecer no centro das decisões jurídicas, destacando uma abordagem equilibrada e atenta na gestão dos conflitos familiares.