O tema do seguro de vida é de fundamental importância no contexto jurídico italiano, em particular no que diz respeito às declarações feitas pelo segurado ao segurador. A Ordem n. 20128 de 22 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece esclarecimentos significativos sobre a obrigação de informação e a formulação dos questionários anamnésicos. Neste artigo, analisaremos o conteúdo desta decisão e o seu impacto no setor segurador.
A controvérsia dizia respeito a um seguro de vida celebrado por G. (A. P.) contra C. (T. M.), em que se contestava a validade das declarações fornecidas no questionário anamnésico. A Corte de Apelação de Palermo já havia rejeitado os pedidos de G., levando o caso ao exame da Suprema Corte. O aspecto central da questão era se o segurador tinha a obrigação de indicar analiticamente todas as patologias relevantes para a avaliação do risco.
Em geral. O segurador que, antes da celebração de um seguro de vida, submete ao segurado um questionário anamnésico, para a avaliação do risco, não tem qualquer ónus de indicar analiticamente todos os estados mórbidos que considera influentes no risco, mas é suficiente que coloque ao segurado a solicitação genérica de declarar todo estado mórbido em curso no momento da celebração ou agrupe as suas espécies por tipologias, nem tal formulação do questionário pode ser interpretada como desinteresse do segurador na conhecimento de doenças não expressamente indicadas.
Esta máxima esclarece a importância da formulação do questionário anamnésico. É suficiente que o segurador solicite de forma genérica a declaração dos estados mórbidos, sem a obrigação de listar cada patologia individualmente. Esta abordagem não deve ser interpretada como uma falta de interesse por parte do segurador, mas como uma modalidade de simplificação na recolha de informações.
A decisão evoca importantes artigos do Código Civil, como os artigos 1375, 1892 e 1893, que estabelecem os princípios de correção e boa-fé nas contratações. Em particular, o artigo 1892 sublinha que o segurado deve fornecer declarações verídicas sobre as suas condições de saúde, enquanto o artigo 1893 especifica que eventuais omissões ou inexatidões podem levar à nulidade do contrato. No entanto, a Corte estabeleceu que o segurador não é obrigado a fornecer uma lista detalhada das patologias, mas deve limitar-se a solicitar informações gerais.
Esta decisão representa um importante precedente jurídico que poderá influenciar os futuros contratos de seguro de vida. A clareza nos questionários anamnésicos é fundamental para garantir uma relação de confiança entre as partes.
Em conclusão, a Ordem n. 20128 de 2024 oferece uma interpretação equilibrada das dinâmicas entre seguradores e segurados. Sublinha que, embora exista uma obrigação de clareza e transparência, não se pode exigir que o segurador indique cada estado mórbido individualmente. É fundamental que os segurados estejam cientes da sua responsabilidade em fornecer informações verídicas e completas. Só assim se poderá garantir uma correta avaliação do risco e uma maior proteção para ambas as partes envolvidas no contrato de seguro de vida.