A decisão do Supremo Tribunal de Cassação n. 26291 de 2024 oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade das unidades de saúde e o ónus da prova em caso de danos sofridos por pacientes. Neste caso, o Tribunal confirmou a decisão do Tribunal de Apelação de Veneza, que considerou a Azienda ULSS 6 Euganea responsável pela morte de uma paciente devido a uma infeção, após uma hospitalização.
O caso teve origem na hospitalização de D.D. no Hospital de Cittadella, onde contraiu uma infeção por Clostridium difficile. Os herdeiros da paciente processaram a unidade de saúde, alegando que a morte foi consequência da negligência do hospital, que não teria garantido medidas de saneamento adequadas. O Tribunal de Pádua, inicialmente, tinha excluído a responsabilidade da unidade, mas o Tribunal de Apelação reverteu essa decisão.
A responsabilidade em caso de dano não pode prescindir da prova da culpa, que deve ser apurada através de elementos instrutórios adequados.
Na sua decisão, o Supremo Tribunal de Cassação salientou que o Tribunal de Apelação não presumiu a culpa do hospital apenas com base no dano ocorrido, mas sim examinou as medidas de segurança adotadas pela unidade. O Supremo Tribunal de Cassação rejeitou as argumentações da recorrente, reiterando que o ónus da prova recai sobre o lesado, mas que a responsabilidade da unidade de saúde deve ser apurada com base em provas concretas e não em presunções.
A decisão n. 26291 de 2024 representa um importante precedente jurídico em matéria de responsabilidade sanitária. Esclarece que, para atribuir responsabilidade a uma unidade de saúde, é fundamental demonstrar que as medidas de segurança necessárias não foram adotadas. Este princípio está em linha com a legislação italiana e as diretivas europeias sobre a proteção dos pacientes, que sublinham o direito à saúde e a necessidade de elevados padrões de segurança nos ambientes de saúde.