Responsabilidade sanitária e ónus da prova: comentário à decisão Cass. civ. n. 26291 de 2024

A decisão do Supremo Tribunal de Cassação n. 26291 de 2024 oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade das unidades de saúde e o ónus da prova em caso de danos sofridos por pacientes. Neste caso, o Tribunal confirmou a decisão do Tribunal de Apelação de Veneza, que considerou a Azienda ULSS 6 Euganea responsável pela morte de uma paciente devido a uma infeção, após uma hospitalização.

O contexto da decisão

O caso teve origem na hospitalização de D.D. no Hospital de Cittadella, onde contraiu uma infeção por Clostridium difficile. Os herdeiros da paciente processaram a unidade de saúde, alegando que a morte foi consequência da negligência do hospital, que não teria garantido medidas de saneamento adequadas. O Tribunal de Pádua, inicialmente, tinha excluído a responsabilidade da unidade, mas o Tribunal de Apelação reverteu essa decisão.

A responsabilidade em caso de dano não pode prescindir da prova da culpa, que deve ser apurada através de elementos instrutórios adequados.

As argumentações do Supremo Tribunal de Cassação

Na sua decisão, o Supremo Tribunal de Cassação salientou que o Tribunal de Apelação não presumiu a culpa do hospital apenas com base no dano ocorrido, mas sim examinou as medidas de segurança adotadas pela unidade. O Supremo Tribunal de Cassação rejeitou as argumentações da recorrente, reiterando que o ónus da prova recai sobre o lesado, mas que a responsabilidade da unidade de saúde deve ser apurada com base em provas concretas e não em presunções.

Conclusões

A decisão n. 26291 de 2024 representa um importante precedente jurídico em matéria de responsabilidade sanitária. Esclarece que, para atribuir responsabilidade a uma unidade de saúde, é fundamental demonstrar que as medidas de segurança necessárias não foram adotadas. Este princípio está em linha com a legislação italiana e as diretivas europeias sobre a proteção dos pacientes, que sublinham o direito à saúde e a necessidade de elevados padrões de segurança nos ambientes de saúde.

Escritório de Advogados Bianucci