A Ordem n. 19395 de 15 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, pronunciou-se sobre um tema de grande relevância no direito civil: a admissibilidade da exceção de compensação fundada em um fato constitutivo que ocorreu após o vencimento das preclusões assertivas. Esta decisão oferece importantes reflexões sobre a tutela das partes no processo e a importância da remessa em termos.
A questão central diz respeito a uma exceção de compensação levantada por F. contra M., num contexto de extinção da obrigação. A Corte estabeleceu que, caso um fato constitutivo ocorra após o prazo estabelecido para a dedução das exceções, é possível admitir tal exceção, desde que precedida por um pedido fundamentado de remessa em termos, nos termos do art. 153, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (c.p.c.).
Em geral. A exceção de compensação, fundada em um fato constitutivo ocorrido após o vencimento das preclusões assertivas, é admissível, e pode ser avaliada pelo juiz, apenas quando for deduzida mediante aplicação fundamentada do instituto geral da remessa em termos ex art. 153, parágrafo 2º, c.p.c., estabelecido para a tutela dos princípios constitucionais sobre as garantias defensivas e o devido processo legal.
Esta máxima evidencia a necessidade de garantir um devido processo legal, tutelando as garantias defensivas das partes. A exceção de compensação pode ser um instrumento útil para o devedor, mas deve ser exercida no respeito das normas processuais. A importância da remessa em termos é crucial: ela permite recuperar direitos de outra forma precluídos, assegurando que as partes possam fazer valer as suas razões mesmo em situações de dificuldade.
As implicações desta sentença são múltiplas e dizem respeito a diversos aspetos do direito civil:
Em conclusão, a Ordem n. 19395 de 2024 representa um passo significativo na tutela das garantias defensivas no direito civil italiano. A possibilidade de levantar exceções de compensação mesmo após os prazos estabelecidos, mediante remessa em termos fundamentada, não só reforça o princípio do devido processo legal, mas também oferece maior flexibilidade às partes envolvidas numa controvérsia. Este orientação jurisprudencial convida a refletir sobre a importância de um equilíbrio entre a certeza do direito e a necessidade de garantir o acesso à justiça para todos.