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Comentário à Sentença n. 15666 de 2024: Impugnações e Direito de Acesso à Justiça. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 15666 de 2024: Recursos e Direito de Acesso à Justiça

A sentença n.º 15666 de 29 de fevereiro de 2024, emitida pela Corte di Cassazione, oferece um ponto de partida significativo para analisar as recentes modificações legislativas em matéria de recursos, em particular em relação aos arguidos detidos. Esta pronúncia, de facto, clarifica a aplicabilidade do art. 581, n.º 1-ter, do código de processo penal, que implica a obrigação de depósito da declaração ou da eleição de domicílio conjuntamente com o ato de recurso.

Contexto Normativo e Relevância da Sentença

O d.lgs. n.º 150 de 2022 introduziu importantes modificações às normas relativas aos recursos, em particular com o art. 33, n.º 1, alínea d). No entanto, a Corte estabeleceu que estas disposições não se aplicam aos arguidos detidos por outras causas. Este princípio respeita o direito de acesso à justiça, consagrado no art. 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), que garante que toda a pessoa tem direito a um processo equitativo.

Recurso contra sentença proferida após a entrada em vigor do d.lgs. n.º 150 de 2022 - Art. 581, n.º 1-ter, cod. proc. pen. - Aplicabilidade ao arguido detido por outra causa - Exclusão - Razões. Em matéria de recursos, a previsão do art. 581, n.º 1-ter, cod. proc. pen., introduzido pelo art. 33, n.º 1, alínea d), d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150, que exige, sob pena de inadmissibilidade, o depósito da declaração ou da eleição de domicílio conjuntamente com o ato de recurso, para fins de notificação do decreto de citação para julgamento, não encontra aplicação no caso em que o arguido recorrente esteja detido, ainda que por outra causa, devendo, em qualquer caso, proceder-se à notificação em mãos próprias ao detido, a garantia do direito de acesso efetivo à justiça consagrado no art. 6 da Convenção EDU.

Implicações Práticas e Jurisprudenciais

As consequências desta sentença são múltiplas. Por um lado, reafirma o princípio da legalidade e o direito de todo o arguido de aceder aos meios de recurso, independentemente da sua situação de detenção. Por outro lado, evidencia a necessidade de garantir que as novas normas não lesem os direitos fundamentais dos arguidos. A Corte, de facto, sublinhou que a notificação deve ocorrer em mãos próprias, assegurando um acesso efetivo à justiça.

Conclusões

A sentença n.º 15666 de 2024 representa um importante referencial para a jurisprudência italiana, pois reconhece e tutela os direitos dos arguidos em situações de detenção. É fundamental que o sistema jurídico continue a garantir que as reformas legislativas não comprometam os direitos fundamentais, em particular o direito à defesa e o acesso à justiça. A Corte, com esta pronúncia, confirma a importância de um equilíbrio entre as necessidades processuais e a salvaguarda dos direitos humanos, essencial para um sistema jurídico equitativo e justo.

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