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Comentário sobre a Sentença n. 15438 de 2024: Ilegalidade da Pena e Crime Continuado. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário sobre a Sentença n.º 15438 de 2024: Ilegalidade da Pena e Crime Continuado

A sentença n.º 15438 de 7 de fevereiro de 2024, depositada em 15 de abril de 2024, oferece uma importante interpretação sobre a ilegalidade da pena no contexto do crime continuado. Em particular, a Corte de Cassação esclareceu que a pena base indicada por um juiz não deve necessariamente respeitar o quadro edital, desde que a pena final respeite os limites gerais previstos pelo código penal italiano.

O Contexto da Sentença

O caso em questão viu o Procurador-Geral apresentar recurso contra uma decisão do GIP do Tribunal de Bolzano, alegando a ilegalidade da pena aplicada pelo crime de roubo. A Corte considerou este recurso inadmissível, sublinhando que não há ilegalidade quando o juiz, embora indique uma pena base superior à prevista pela lei, não ultrapassa os limites estabelecidos pelos artigos 23 e seguintes do código penal.

Indicação errônea da pena base - Ilegalidade da pena - Exclusão – Condições - Indicação - Fato. Em tema de crime continuado, não há ilegalidade da pena quando, ao determiná-la, o juiz, embora indique uma pena base que exorbite do quadro edital normativamente previsto, não exceda os limites gerais sancionados pelos arts. 23 e ss. 65, 71 e ss. e 81, parágrafos terceiro e quarto, cod. pen., pois deve ter-se em conta a medida final da pena, sendo irrelevante que as passagens intermediárias que levam à sua determinação sejam caracterizadas por cálculos efetuados em violação da lei. (Fato em que a Corte declarou inadmissível o recurso do Procurador-Geral que se queixava da ilegalidade da pena, pois a pena base para o delito de roubo, considerado o mais grave entre os ligados pela continuação, foi fixada na reclusão de duração inferior a um ano, em violação do disposto no art. 628 cod. pen.).

Uma Visão Mais Ampla sobre a Pena no Direito Penal

Esta sentença convida à reflexão sobre as modalidades de determinação da pena nos casos de crime continuado. É fundamental que os operadores do direito compreendam que, embora a indicação de uma pena base possa parecer errada, isso não implica automaticamente a ilegalidade da pena final. Entre os princípios jurídicos europeus e italianos, o artigo 81 do código penal estabelece que a pena deve ser proporcional ao crime cometido e deve levar em conta as circunstâncias do caso específico.

  • A pena deve respeitar os limites gerais previstos pelo código penal.
  • A medida final da pena é o aspecto crucial a ser considerado.
  • As modalidades de cálculo da pena base podem apresentar violações, mas não prejudicam a legitimidade da pena final.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 15438 de 2024 representa um importante esclarecimento para o direito penal italiano. Ela estabelece que não é suficiente alegar uma indicação errônea da pena base para contestar a legitimidade da pena final, reforçando assim o princípio de que a avaliação deve concentrar-se na medida final da pena. Advogados e profissionais do setor devem ter em mente estes aspetos para uma correta gestão das defesas em casos de crime continuado.

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