A sentença n.º 15134 de 07 de fevereiro de 2024, emitida pelo Tribunal da Relação de L'Aquila, oferece uma importante interpretação do direito de queixa em matéria de fraude. Em particular, esclarece-se que a legitimidade para apresentar queixa não pertence apenas à pessoa diretamente enganada, mas também a quem sofreu um dano patrimonial devido à conduta ilícita. Este aspeto assume notável relevância na compreensão dos direitos das vítimas em situações de fraude.
O Tribunal estabeleceu que
"Pessoa ofendida pelo crime - Titular do património afetado pela conduta fraudulenta - Indução em erro de outro sujeito na posse do bem defraudado - Legitimidade deste último para apresentar queixa - Existência - Razões.Em matéria de fraude, a titularidade do direito de queixa pertence tanto ao sujeito enganado e materialmente defraudado do bem à cuja apreensão se dirigia a conduta ilícita, como ao sujeito que sofreu o dano patrimonial, ou seja, a quem detém o direito de propriedade sobre o bem ilicitamente apreendido, sendo possível a coexistência de múltiplos sujeitos passivos de um mesmo crime."
Esta pronúncia esclarece que, em caso de fraude, a ação legal pode ser intentada por múltiplos sujeitos, ampliando assim a proteção das vítimas. Não é raro que, em situações de fraude, haja mais pessoas envolvidas, cada uma das quais possa ter sofrido um dano direto ou indireto. Isto é particularmente importante num contexto em que os crimes contra o património são cada vez mais difundidos e complexos.
As implicações práticas desta sentença são múltiplas:
Esta decisão representa um passo em frente na proteção dos direitos das vítimas de fraude, tornando a justiça mais acessível a quem sofreu injustiças económicas.
Em conclusão, a sentença n.º 15134 de 2024 do Tribunal da Relação de L'Aquila reforça o direito de queixa em matéria de fraude, reconhecendo a legitimidade não só a quem foi diretamente enganado, mas também a quem sofreu um dano patrimonial. Esta abordagem não só amplia a proteção jurídica para as vítimas, mas também contribui para uma maior responsabilidade social e jurídica em relação aos crimes contra o património. É fundamental que quem sofreu um dano se sinta legitimado a defender os seus direitos e a procurar justiça.