A recente Sentença n.º 15865, de 17 de janeiro de 2024, depositada em 16 de abril de 2024, levantou questões importantes relativas à legitimidade do defensor para recorrer de sentenças proferidas na ausência do arguido. Em particular, o Tribunal estabeleceu que a mera nomeação de um defensor de confiança, contida no pedido de admissão ao patrocínio judiciário, não é suficiente para conferir ao advogado a legitimidade necessária para o recurso. Esta decisão está em continuidade com o princípio do rigor formal exigido pelo Código de Processo Penal italiano.
O Tribunal, presidido por V. D., declarou inadmissível o recurso apresentado por A. B., um arguido ausente. De acordo com o estabelecido no art. 581, n.º 1-quater, do Código de Processo Penal, é necessário fornecer um mandato específico para poder proceder ao recurso. O Tribunal sublinhou que a simples nomeação do defensor, embora válida para outros procedimentos, não satisfaz os requisitos exigidos para o recurso. Portanto, a sentença reiterou a necessidade de um mandato ad hoc, sublinhando que a ausência do mesmo acarreta a inadmissibilidade do ato.
Sentença proferida na ausência - Mandato específico para recorrer - Pedido de admissão ao patrocínio judiciário contendo nomeação do defensor de confiança - Suficiência - Exclusão - Razões. Em matéria de recurso de sentença proferida contra arguido ausente, a nomeação do defensor de confiança contida no pedido de admissão ao patrocínio judiciário depositado em simultâneo com o recurso não é equiparável ao mandato específico exigido sob pena de inadmissibilidade pelo art. 581, n.º 1-quater, do Código de Processo Penal, pois a mera nomeação não confere ao defensor a legitimidade para recorrer.
A decisão do Tribunal tem repercussões significativas para os advogados e arguidos. É fundamental que os advogados estejam cientes da necessidade de obter um mandato específico, especialmente em situações em que o arguido não está presente. Este aspeto evidencia a importância de uma correta informação e preparação por parte do defensor, que deve ser capaz de gerir com atenção os processos de recurso. Entre as principais consequências, podem ser listadas:
A Sentença n.º 15865 de 2024 representa um importante apelo à formalidade e à precisão nos procedimentos de recurso. Clarifica que a mera nomeação de um defensor não é suficiente para garantir a legitimidade necessária para recorrer de uma sentença, exigindo, em vez disso, um mandato específico. Esta decisão é fundamental para tutelar os direitos dos arguidos e garantir que os procedimentos jurídicos sejam seguidos corretamente. Os advogados devem, portanto, prestar especial atenção a estes detalhes, para que os direitos dos seus assistidos sejam sempre adequadamente tutelados.