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Dedutibilidade dos custos e poderes da Administração Fiscal: comentário à ordem nº 9664 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Deducibilidade de Custos e Poderes da Administração Tributária: Comentário à Ordem n.º 9664 de 2024

A recente ordem n.º 9664 de 10 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a dedutibilidade de custos no âmbito tributário. Em particular, esclarece os poderes da Administração Tributária na avaliação da adequação dos custos e receitas declarados pelos contribuintes. Este artigo propõe-se a analisar os pontos salientes da decisão, destacando as implicações práticas para empresas e profissionais.

O contexto normativo e a decisão

A Corte estabeleceu que a Administração Tributária não está vinculada aos valores indicados pelo contribuinte no balanço e nas declarações fiscais. Isso significa que, mesmo na ausência de irregularidades contábeis, a Administração tem o poder de contestar a dedutibilidade de custos considerados inadequados ou desproporcionais em relação à atividade exercida. Este princípio insere-se num contexto normativo definido pelo DPR 29/09/1973 n.º 600, em particular nos artigos 38 e 39, que regem as fiscalizações tributárias.

Deducibilidade de custos - Poderes da Administração Tributária - Avaliação de adequação - Admissibilidade - Regularidade da contabilidade - Irrelevância. Em matéria de dedutibilidade de custos em sede de fiscalização, a Administração Tributária, não estando vinculada aos valores ou contraprestações indicados pelo contribuinte no balanço e nas declarações, tem o poder de avaliar a adequação dos custos e receitas apurados e, consequentemente, mesmo que não ocorram irregularidades na escrituração contábil ou vícios nos atos jurídicos da empresa, tem a faculdade de não reconhecer a dedutibilidade de um custo considerado inexistente ou desproporcional em relação à atividade exercida ou contabilizada.

As implicações práticas para as empresas

Esta decisão tem consequências relevantes para as empresas, pois sublinha a importância da adequação na documentação dos custos. É fundamental que os contribuintes possam demonstrar não apenas a regularidade da contabilidade, mas também a razoabilidade dos custos incorridos. Neste contexto, as empresas devem prestar especial atenção a:

  • Documentar de forma detalhada as despesas incorridas.
  • Justificar a necessidade e a proporcionalidade dos custos em relação às atividades empresariais.
  • Rever periodicamente as políticas de despesas e dedutibilidade.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n.º 9664 de 2024 representa um claro apelo à necessidade de uma gestão cuidadosa da contabilidade e da documentação fiscal. A Administração Tributária tem o poder de avaliar a adequação dos custos, e isso implica que as empresas devem estar preparadas para defender a dedutibilidade das suas despesas com provas adequadas. É, portanto, aconselhável adotar práticas contábeis rigorosas e consultar especialistas em matéria fiscal para evitar contestações e problemas futuros.

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