O recente acórdão n.º 9370 de 2024, emitido pelo Tribunal de Cassação, lança nova luz sobre as condições relativas ao direito ao subsídio ad personam para funcionários públicos. Em particular, o caso examinado envolve um funcionário transferido da Agência do Domínio para o Ministério da Economia e Finanças, antes da entrada em vigor do parágrafo 2-quinquies do art. 30.º do d.lgs. n.º 165 de 2001. Esta decisão representa um marco na proteção dos direitos dos trabalhadores públicos, clarificando os requisitos necessários para o reconhecimento do subsídio.
Funcionário da Agência do Domínio - Transferência para o Ministério da Economia e Finanças antes da entrada em vigor do art. 30.º, parágrafo 2-quinquies, do d.lgs. n.º 165 de 2001 - Direito ao subsídio ad personam - Condições. Ao funcionário transferido da Agência do Domínio para o Ministério da Economia e Finanças, em virtude do exercício do direito de opção previsto no art. 3.º, parágrafo 5.º, do d.lgs. n.º 173 de 2003, antes da introdução do parágrafo 2-quinquies no art. 30.º do d.lgs. n.º 165 de 2001, compete um subsídio ad personam absorvível sempre que o tratamento retributivo fundamental e acessório, fixo e contínuo, que lhe seja devido pelo Ministério resulte globalmente inferior ao que auferia na Agência, sem que assuma relevância o facto de a efetividade da transferência ser posterior à entrada em vigor do referido parágrafo 2-quinquies.
A decisão estabelece que o direito ao subsídio ad personam permanece em vigor mesmo que a transferência tenha ocorrido após a entrada em vigor da nova legislação, desde que o tratamento retributivo global do funcionário transferido seja inferior ao anterior. Este aspeto é crucial, pois garante uma proteção económica aos trabalhadores públicos em situações de mobilidade entre diferentes administrações.
As implicações desta decisão são múltiplas e de grande relevância para os funcionários públicos, que podem encontrar-se em situações semelhantes. Eis alguns pontos chave a considerar:
Em conclusão, o acórdão n.º 9370 de 2024 representa uma importante afirmação dos direitos dos funcionários públicos, confirmando a necessidade de garantir um tratamento equitativo e justo mesmo em caso de transferências entre diferentes administrações. Este tipo de decisão não só protege os trabalhadores individuais, mas também contribui para reforçar a confiança no sistema público, promovendo maior estabilidade e segurança para todos os funcionários do setor público.