A decisão n.º 34027 do Supremo Tribunal de Cassação, proferida em 6 de junho de 2024, aborda um caso de violência doméstica que suscitou um amplo debate tanto no âmbito jurídico quanto no social. O caso em questão diz respeito a A.A., condenado por maus-tratos contra a esposa, B.B., e por lesões corporais voluntárias. Esta decisão oferece importantes reflexões sobre a avaliação dos testemunhos e a aplicação das normas em matéria de maus-tratos.
O Tribunal de Apelação de Milão, confirmando a condenação de primeira instância, sustentou que as declarações da vítima devem ser consideradas confiáveis, apesar das objeções do arguido quanto à sua vagueza e incoerência. A.A. apresentou recurso, alegando que as provas contra si não eram suficientes, pois baseavam-se quase exclusivamente nas declarações de B.B.
O crime de violência doméstica é configurado por comportamentos reiterados, ainda que não sistemáticos, que lesam a dignidade da vítima.
Um dos pontos centrais da decisão é a avaliação das declarações da vítima. A Cassação afirmou que as declarações de B.B. não podem ser consideradas falsas, pois, embora apresentassem algumas imprecisões, são corroboradas por provas externas como relatórios médicos e testemunhos de terceiros. Este aspeto é crucial, pois demonstra como o Tribunal adotou uma abordagem holística na avaliação das provas, considerando não apenas o testemunho direto, mas também as confirmações externas.
A decisão da Cassação tem importantes implicações para os casos de violência doméstica. Ela sublinha que:
A decisão da Cassação representa um importante passo em frente na luta contra a violência doméstica, evidenciando a necessidade de uma avaliação atenta e contextualizada das provas. O Tribunal demonstrou que, mesmo na presença de contradições, os testemunhos podem ser fundamentais no reconhecimento da violência doméstica. Espera-se que esta decisão possa incentivar uma abordagem mais sensível e consciente na gestão dos casos de maus-tratos, tanto por parte das autoridades judiciárias quanto da sociedade civil.