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Cessões Intracomunitárias: Comentário à Sentença n. 22261 de 2024 | Escritório de Advogados Bianucci

Cessões Intracomunitárias: Comentário à Sentença n.º 22261 de 2024

A sentença n.º 22261 de 6 de agosto de 2024, emitida pela Corte di Cassazione, oferece perspetivas significativas sobre as cessões intracomunitárias e o dever de diligência que recai sobre o cedente. Este pronunciamento insere-se num contexto de crescente atenção por parte das autoridades fiscais ao cumprimento correto das obrigações de IVA e à prevenção de fraudes fiscais.

O Contexto Normativo e Jurídico

Com base no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 331 de 1993, o cedente tem o dever de adotar um comportamento diligente e prudente, especialmente quando surgem anomalias nas práticas comerciais ordinárias. Esta sentença reitera que o dever de diligência não se limita a verificações superficiais, como a mera existência de um número de IVA, mas exige uma investigação aprofundada sobre a real solidez do cessionário.

Cessões intracomunitárias - Dever de diligência e prudência do cedente - Art. 41.º do d.l. n.º 331 de 1993 - Finalidade - Conteúdo. Em matéria de cessões intracomunitárias, o dever de diligência e prudência - que, nos termos do art. 41.º do d.l. n.º 331 de 1993, recai sobre o cedente para prever e prevenir possíveis ilícitos a jusante - acentua-se quando surgem anomalias em relação a práticas ordinárias (no caso em apreço, a condução de negociações com o futuro representante legal de uma sociedade a constituir) e deve ter em conta a efetividade, operacionalidade, seriedade e solidez do cessionário, a fim de obter um juízo global de fiabilidade, através de uma investigação que não se limite aos resultados formais, como a existência e validade do número de IVA, mas que se estenda à real situação económico-patrimonial, investigando as estruturas, a capitalização, a clientela e a reputação.

As Implicações da Sentença

A pronúncia da Corte di Cassazione realça a importância de uma abordagem rigorosa na avaliação da solidez do cessionário. Isto implica que o cedente deve:

  • Verificar a efetividade da estrutura económica do cessionário;
  • Examinar a reputação comercial e os antecedentes do cessionário;
  • Assegurar-se da seriedade e da capacidade operacional da sociedade cessionária.

Em particular, a sentença sublinha como o cedente deve ser particularmente atento quando se depara com situações anómalas, como no caso analisado, em que o cedente interagiu com um sujeito que estava a constituir uma nova sociedade. Isto exige maior cautela e uma análise pormenorizada para evitar eventuais ilícitos que poderiam ter repercussões não só no plano fiscal, mas também no plano legal.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 22261 de 2024 representa um importante guia para os profissionais e empresas envolvidos em operações de cessão intracomunitária. Evidencia a necessidade de uma adequada diligência prévia (due diligence), reforçando a ideia de que a mera verificação formal não é suficiente para garantir a conformidade normativa. A prudência e a diligência do cedente não só protegem o interesse fiscal, mas também contribuem para manter a integridade do mercado. Num contexto jurídico cada vez mais complexo, a consciência das próprias responsabilidades torna-se crucial para evitar sanções e problemáticas legais.

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