A Corte de Cassação, com a decisão n. 23318 de 29 de agosto de 2024, abordou um tema crucial no direito do trabalho: a relevância disciplinar da conduta do trabalhador, mesmo na ausência de consequências danosas para o empregador ou terceiros. Esta decisão, proferida pelo presidente A. Pagetta e relator F. Amendola, oferece insights importantes para compreender como a lei interpreta e avalia as condutas laborais em um contexto de demissão por justa causa.
No caso em questão, a Corte de Apelação de Catanzaro havia excluído a relevância disciplinar de condutas de um diretor de filial que violaram as disposições empresariais e os direitos dos clientes, considerando que não houve consequências prejudiciais. No entanto, a Cassação anulou tal decisão, reafirmando que a ausência de consequências não exclui, por si só, a possibilidade de avaliar a conduta em termos disciplinares.
Conduta desprovida de efetivas consequências prejudiciais ou de concretos benefícios - Posterior elisão dos efeitos danosos - Idoneidade para excluir a relevância disciplinar dos fatos - Insuficiência - Condições - Hipótese. Em tema de demissão por justa causa, a ausência na conduta imputada ao trabalhador de efetivas consequências prejudiciais para o empregador ou para terceiros, ou de concretos benefícios em favor próprio ou de terceiros, assim como o eventual comportamento posterior visando elidir os seus efeitos danosos, não servem, por si só, para excluir a relevância disciplinar do fato, podendo, antes, concorrer, juntamente com qualquer outro fator objetivo e subjetivo manifestado pelo caso concreto, na complexa avaliação judicial acerca da idoneidade da conduta para justificar a sanção expulsiva. (Na espécie, a S.C. anulou a sentença de apelação que, em razão da considerada ausência de ofensividade, havia excluído a relevância disciplinar de múltiplas condutas praticadas em violação das disposições empresariais e dos direitos dos clientes por um diretor de filial de um instituto de crédito).
Esta decisão esclarece alguns pontos fundamentais:
As empresas devem prestar atenção a como avaliam as condutas de seus funcionários, considerando que mesmo comportamentos que não parecem ter consequências imediatas podem influenciar a relação de trabalho e justificar eventuais medidas disciplinares.
Em resumo, a decisão n. 23318/2024 representa um importante guia para empregadores e profissionais da área jurídica. Ela sublinha como a relevância disciplinar não pode ser excluída simplesmente com base na ausência de danos. É fundamental uma avaliação mais ampla, que considere toda a hipótese e o contexto em que a conduta ocorre. A Cassação, com este pronunciamento, oferece uma mensagem clara: as regras empresariais e o respeito pelos direitos dos clientes não podem ser negligenciados, e as violações devem ser tratadas com a devida seriedade.