Escritório de Advogados Bianucci
Responsabilidade do Dono do Cão: A Sentença da Cassação n. 9620/2025 sobre Lesões Culposas

A Suprema Corte de Cassação, com a sentença n. 9620 de 2025, reitera e esclarece a posição de garantia do detentor de um cão, delineando os deveres de guarda e vigilância para prevenir agressões e as relativas consequências penais em caso de lesões culposas. Um aprofundamento essencial para proprietários e vítimas.

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Patrocínio a Despesas do Estado: A Cassação e a Eficácia da Compensação do Defensor (Sentença n. 9628/2025)

A Corte de Cassação, com a sentença n. 9628 de 2025, esclarece um aspecto crucial do patrocínio a despesas do Estado: a revogação do benefício, mesmo que retroativa para o assistido, não anula a eficácia do decreto de liquidação da compensação do defensor emitido antes da revogação. Uma análise aprofundada para compreender os direitos dos profissionais e a tutela dos assistidos.

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Procedimento em papel e comunicação das conclusões do Ministério Público: análise da Cass. pen. Sez. II, sentença n. 15245/2025

A Corte de Cassação, com a sentença 15245/2025, esclarece que no novo procedimento em papel pós-reforma Cartabia não existe mais a obrigação de comunicar às partes as conclusões do Procurador-Geral: vejamos porquê e quais impactos práticos daí decorrem para a defesa e a procuradoria.

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Favorecimento da prostituição e "quid pluris": a Cassação n. 13825/2025 estabelece os limites para NCC e taxistas

A Suprema Corte, com a sentença n. 13825/2025, estabeleceu quando o serviço de transporte oferecido por um motorista profissional pode configurar o crime de favorecimento da prostituição: basta um quid pluris em relação à normal relação contratual. Analisamos o princípio e os reflexos práticos para os operadores.

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Afastamento Urgente da Casa Familiar: A Cassazione sobre Validação e Irreperibilidade (Sentença n. 19620/2025)

A Suprema Corte, com a sentença n. 19620 de 2025, estabelece que a irreperibilidade do investigado não impede a validação da ordem de afastamento urgente da casa familiar. Um esclarecimento fundamental que reforça a proteção das vítimas e o controlo de legalidade sobre a atuação da polícia judiciária.

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Confisco de Bens Mafiosos: A Sentença 11456/2025 e a Exclusão da Boa-fé do Terceiro Proprietário

Analisamos a crucial Sentença 11456/2025 da Cassação que redefine os limites da boa-fé do terceiro proprietário no âmbito do confisco de bens utilizados por associações mafiosas, sublinhando a importância do exercício diligente dos direitos de propriedade perante usos ilícitos. Uma análise fundamental para a compreensão da luta contra o crime organizado.

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Medidas Cautelares e Direito à Tradução: A Sentença da Cassação n. 10485/2025

Uma análise aprofundada da pronúncia da Corte de Cassação n. 10485/2025, que esclarece as consequências da omissão de tradução das ordens de medidas cautelares para investigados estrangeiros, entre nulidade, prorrogação de prazos e tutela dos direitos fundamentais no processo penal italiano.

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Cassação n. 14483/2025: a apreensão por equivalente atinge também as contas conjuntas

A Suprema Corte aborda novamente o tema da apreensão por equivalente ex art. 12-bis d.lgs. 74/2000, esclarecendo quando os valores em contas conjuntas com terceiros alheios ao crime podem ser apreendidos e quais proteções permanecem para terceiros de boa-fé.

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Acórdão Cassação n. 13345/2025: falsidade ideológica e rendimento de cidadania à luz da decisão do TJUE

A Corte de Cassação, com o acórdão n. 13345/2025, anula sem remessa uma condenação por falsas declarações sobre o rendimento de cidadania: decisiva a interpretação conforme à recente decisão do Tribunal de Justiça que rejeita o requisito de residência decenal para cidadãos de países terceiros. Uma análise das repercussões penais e dos entrelaçamentos entre direito interno e europeu.

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Sequestro preventivo e sisma bonus: análise da Cass. pen. n. 13339/2025

A Suprema Corte esclarece que, no crime de percepção indevida de subsídios públicos relacionado a créditos fiscais fictícios para o “sisma bonus acquisti”, o sequestro preventivo pode atingir não apenas o crédito indevidamente obtido, mas também o lucro decorrente de sua posterior cessão.