Comentário à sentença n. 11743/2025 do Tribunal de Apelação de Milão sobre a renúncia tácita da queixa quando as declarações do querelante, obtidas em fase de investigação com consentimento das partes, não são prestadas em audiência: análise prática e referências normativas.
A sentença 8851/2025 da Cassação aprofunda o mandado de detenção emitido pelo Reino Unido após o Acordo de Parceria UE-Reino Unido, impondo aos juízes italianos um rigoroso exame de proporcionalidade e de tutela dos direitos CEDH e Carta de Nice antes de entregar o procurado.
A Corte de cassação, com a sentença n. 13360 de 2025, esclarece quando a conduta do réu impede o direito à indenização por detenção injusta ex art. 314 c.p.p., detendo-se nas relações com organizações criminosas e no conceito de culpa do requerente. Um comentário operacional para advogados e cidadãos.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 12725/2025, volta a abordar o delicado equilíbrio entre as exigências cautelares e a tutela do cidadão indevidamente privado da liberdade. Analisamos os pressupostos, limites e consequências práticas da reparação ex art. 314 c.p.p., à luz da mais recente jurisprudência.
A Suprema Corte, com a sentença 16012/2025, reitera que a alteração de elementos formais essenciais – presenças, tempo e lugar – configura o crime de falso em atos públicos, excluindo a tese do falso inofensivo. Analisamos os passos salientes e as repercussões para notários e profissionais.
A Suprema Corte anula com remessa a decisão da Corte de Apelação de Catanzaro: a categoria de crime indicada no certificado estrangeiro deve se enquadrar na lista da decisão-quadro 2008/909/GAI, salvo erro manifesto. Análise prática para operadores e defensores.
A Suprema Corte, com a sentença n. 12699/2025, exclui a aplicabilidade do vínculo de dois anos de pena cumprida à confiança terapêutica ex art. 94 d.P.R. 309/1990 para condenados em regime de semiliberdade, redefinindo os limites das medidas alternativas e oferecendo novos pontos de vista interpretativos para operadores e defensores.
A Suprema Corte, com a sentença n. 13132/2025, reconhece a qualificadora ex art. 625, parágrafo 1, n. 7 c.p. para o roubo de dinheiro guardado na caixa de pagamento de um posto de combustível, tornando o crime processável de ofício à luz da reforma Cartabia. Analisamos as motivações, os impactos práticos e os precedentes jurisprudenciais.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 9386/2025, esclarece as modalidades de gestão do recurso extraordinário por erro de fato, excluindo a necessidade de duas fases distintas e permitindo uma pronúncia imediata que agiliza o processo penal. Uma análise aprofundada para compreender as implicações desta importante decisão.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 11628 de 2025, esclarece os rigorosos requisitos da 'prova nova' para a revisão de uma sentença condenatória, excluindo elementos já presentes nos autos processuais mas não avaliados. Uma análise fundamental para compreender os limites deste extraordinário meio de recurso e as suas implicações para a justiça penal.