Escritório de Advogados Bianucci
Acórdão n. 11928/2025: falsidade ideológica e atestação do uso institucional de veículos de serviço

Análise aprofundada do Acórdão n. 11928/2025 (Sec. 5): a Corte esclarece quando a declaração, por um funcionário público, do uso institucional de um veículo de serviço para fins privados constitui o crime de falsidade ideológica, com referências ao art. 479 c.p. e à jurisprudência consolidada.

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Acórdão n.º 11929/2025 da Cassação: admissibilidade do recurso por improcedência superveniente por falta de queixa

Análise da decisão (Cass. n.º 11929/2025) que reconhece a admissibilidade do recurso em Cassação baseado unicamente na improcedência superveniente por falta de queixa introduzida após a sentença recorrida; implicações processuais e indicações práticas para a defesa.

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Acórdão n. 9611/2025: a natureza avaliativa da agravante do serviço público no furto

Análise da Cassação (n. 9611/2025) que esclarece como a agravante prevista no art. 625, parágrafo 1, alínea 7 c.p. requer uma avaliação jurídica da "res" e da destinação a serviço público, permitindo também uma contestação não formal quando a defesa do réu seja garantida.

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Revogação da suspensão condicional e prazo quinquenal: comentário à Cass. pen. n. 12847/2025

A Cassação, com a sentença n. 12847/2025, esclarece que para que ocorra a revogação da suspensão condicional basta a prática de um novo crime dentro de cinco anos, sem que a respectiva sentença deva por sua vez ser irrevogável. Analisamos as consequências práticas e referências normativas.

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Cassação penal 12732/2025: responsabilidade do interposto na transferência fraudulenta de valores

A sentença da Corte de Cassação n. 12732/2025 aprofunda o alcance do art. 512-bis c.p., esclarecendo que quem empresta o próprio nome para ocultar bens ilícitos responde em concurso com o autor principal. Uma análise das razões da decisão e das implicações práticas para profissionais e empresas.

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A capacidade processual do arguido entre o rito documental e a audiência oral: comentário a Cass. pen. n. 13788/2025

A Corte de Cassação, com a sentença n. 13788/2025, reitera que a verificação da capacidade do arguido para estar em juízo não muda com a variação do rito escolhido, colocando no centro o direito de defesa e o papel do juiz também nos procedimentos “de tratamento escrito”. Uma análise das repercussões práticas para advogados e operadores.

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Acórdão Cassação 14343/2025: prescrição do crime pressuposto e responsabilidade 231 da entidade

A Corte de Cassação, com o acórdão n. 14343 de 2025, estabelece que a prescrição do crime pressuposto não anula o exame da responsabilidade da entidade ex d.lgs. 231/2001: o juiz deve apurar o facto e a culpa organizacional para além de qualquer dúvida razoável, aplicando o art. 533 c.p.p.

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Mau funcionamento Telemático e Medidas Cautelares Reais: A Cassação com Sentença n. 18444/2025 Esclarece os Prazos Processuais

A Corte de Cassação, com a sentença 18444/2025, estabelece que o não depósito telemático do pedido de reexame das medidas cautelares reais, devido a mau funcionamento do sistema, não acarreta a perda de eficácia da medida, mas abre à restituição no prazo ex art. 175 c.p.p., tutelando o direito de defesa.

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Tribunal de Cassação: A interpretação da ação penal para Juízes Honorários de Paz - Sentença n.º 9943/2025

A Cassação, com a sentença n.º 9943 de 2025, esclarece o âmbito de aplicação da derrogação à proibição para os juízes honorários de paz de participarem em colegiados para crimes graves. Descubra como a interpretação literal do exercício da ação penal influencia a composição dos tribunais e a validade dos processos, um tema crucial para a justiça penal italiana.

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Lavagem de dinheiro e crime antecedente: os limites da alteração da acusação segundo a Cassação (Sentença n. 11483/2025)

A Corte de Cassação, com a Sentença n. 11483 de 2025, traça um limite claro para a requalificação do crime antecedente no delito de lavagem de dinheiro, enfatizando a indispensabilidade do pleno contraditório. Uma análise crucial para compreender as garantias defensivas no processo penal e os desdobramentos práticos de uma modificação da acusação.