Afastamento Urgente da Casa Familiar: A Cassação sobre a Validação e Irreperibilidade (Sentença n. 19620/2025)

A proteção das vítimas de violência doméstica é uma prioridade absoluta. A ordem de afastamento urgente da casa familiar, prevista no artigo 384-bis do Código de Processo Penal, é um instrumento essencial para uma intervenção rápida em situações de perigo. A aplicação desta medida pode gerar dúvidas, especialmente quando o investigado se torna irreperível. Sobre esta questão crucial interveio a Corte de Cassação com a sentença n. 19620 de 05/03/2025, fornecendo um esclarecimento interpretativo de grande relevância para a prática judicial.

O Afastamento Urgente: Finalidade e Controle Jurisdicional

O art. 384-bis c.p.p. permite à polícia judiciária dispor o afastamento na presença de graves indícios de culpa e de um concreto perigo de reiteração de crimes como maus-tratos ou stalking. Esta medida cautelar visa proteger imediatamente a vítima. Dada a sua natureza excepcional e a urgência, está sujeita a um rigoroso controle jurisdicional: dentro de prazos curtos, o Juiz de Instrução Preliminar (GIP) deve avaliar a sua validação, verificando a existência dos pressupostos legais.

A Sentença n. 19620/2025: Irreperibilidade e Validação do Provimento

O caso examinado pela Suprema Corte, com a sentença n. 19620 de 05/03/2025 (depositada em 26/05/2025), dizia respeito a um provimento de afastamento urgente anulado pelo GIP do Tribunal de Pescara, presumivelmente devido à irreperibilidade do investigado, o Sr. P. P.M. A Cassação, presidida pelo Dr. A. E. e com relatora a Dra. T. D., cassou tal decisão, afirmando um princípio de direito fundamental. A máxima é a seguinte:

Em tema de afastamento urgente da casa familiar, disposto nos termos do art. 384-bis cod. proc. pen., a irreperibilidade do investigado não obsta à validação do provimento, caso se verifiquem os pressupostos legais, devendo o juiz proceder em qualquer caso à verificação da legalidade da atuação da polícia judiciária.

Esta decisão esclarece que a irreperibilidade do investigado não impede a validação do afastamento urgente. A tarefa do GIP, nesta fase, não é interrogar o investigado, mas verificar a legitimidade e a fundamentação do provimento da polícia judiciária. O juiz deve apurar os graves indícios, o perigo de reiteração e o respeito pelos prazos processuais, elementos independentes da presença física do investigado. Este controle de legalidade sobre a atuação da polícia evita que a ausência do investigado possa anular uma medida essencial para a segurança das vítimas.

Conclusões: Equilíbrio entre Urgência e Garantias

A sentença n. 19620/2025 da Cassação reforça a eficácia da ordem de afastamento urgente. Estabelece que a proteção das vítimas não pode ser comprometida por obstáculos processuais ligados à conduta do investigado, garantindo a validação das medidas de proteção. Ao mesmo tempo, reafirma o papel do GIP como garante da legalidade, chamado a um controle escrupuloso e independente sobre os pressupostos do provimento. Este equilíbrio entre rapidez de intervenção e respeito pelas garantias é fundamental para uma justiça eficaz na luta contra a violência doméstica.

Escritório de Advogados Bianucci