O sistema judiciário italiano garante o acesso à justiça para todos, e o patrocínio a despesas do Estado é um instrumento fundamental para os menos abastados. Mas o que acontece se o benefício for revogado? E quais são as consequências para a remuneração do defensor? A Corte de Cassação, com a sentença n. 9628 de 2025, forneceu um esclarecimento crucial, resolvendo dúvidas interpretativas e reforçando a certeza do direito para os profissionais do setor.
O direito à defesa é inviolável, como estabelecido pelo artigo 24 da Constituição. Para torná-lo efetivo também para quem não tem recursos, o D.P.R. n. 115/2002 instituiu o patrocínio a despesas do Estado. Isso permite que os cidadãos com específicos requisitos de rendimento sejam assistidos legalmente sem incorrer nos custos, que são adiantados ou reembolsados pelo Estado. É um pilar da nossa democracia, voltado a garantir a igualdade substancial perante a lei.
O benefício do patrocínio pode ser revogado se os requisitos de rendimento deixarem de ser cumpridos ou em caso de declarações falsas. A revogação, muitas vezes com eficácia retroativa, levanta interrogações sobre a remuneração já liquidada ou em via de liquidação ao defensor. O advogado, de fato, realiza a sua atividade confiando na admissão ao patrocínio. A sentença n. 9628 de 2025, relativa ao caso da arguida R. S., aborda precisamente esta delicada questão.
Em tema de patrocínio a despesas do Estado, a revogação do benefício por falta originária ou superveniente das condições de rendimento previstas pela lei, embora com eficácia retroativa, não acarreta a ineficácia do decreto de pagamento do defensor emitido antes da revogação do provimento de admissão.
Esta máxima da Corte de Cassação, presidida e redigida pela Doutora Eugenia Serrao, esclarece que a revogação do patrocínio, embora retroativa para o assistido, não invalida o decreto de pagamento já emitido a favor do defensor. Se o juiz já liquidou a remuneração ao advogado antes da revogação, esse decreto permanece válido e o defensor tem direito a receber a quantia. Esta interpretação tutela a boa-fé e a confiança do profissional, garantindo a continuidade e eficácia do serviço de defesa.
A decisão da Cassação insere-se num orientação jurisprudencial consolidada (ver, por exemplo, Rv. 276256-01 de 2019 e Rv. 281134-01 de 2021). A Suprema Corte sempre equilibrou a retroatividade da revogação para o assistido com a tutela do direito à remuneração do defensor. Tal fundamento encontra-se no D.P.R. n. 115/2002, em particular nos artigos 84, 111, 112 e 170, que regulam a admissão, revogação, efeitos e pagamento. A Corte Constitucional reiterou várias vezes a importância de um sistema de patrocínio eficaz que não penalize os profissionais.
As razões desta interpretação baseiam-se em princípios de lógica jurídica e equidade:
A sentença n. 9628 de 2025 da Corte de Cassação é um ponto firme de grande importância. Consolida um princípio de clareza e certeza para os operadores do direito, especialmente para os advogados do patrocínio a despesas do Estado. A decisão assegura que o empenho na defesa dos direitos dos mais fracos seja reconhecido e tutelado, contribuindo para manter alta a qualidade da assistência legal e para reforçar a confiança no sistema judiciário. Um passo em frente significativo para a justiça italiana.