Escritório de Advogados Bianucci
Pedido de regularização no prazo de 90 dias após ordem de demolição: análise da Cassação penal n.º 14130/2025

A Cassação esclarece quando se pode pedir a regularização nos termos do art. 36 do D.P.R. 380/2001 para obras edilícias ilegais: o prazo de 90 dias após a ordem de demolição é taxativo, salvo o regime diferente previsto para as reestruturações nos termos do art. 10. Um comentário prático à sentença n.º 14130/2025.

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Competência em executivis e comparação das circunstâncias: a Cassação n. 13283/2025 esclarece os limites do art. 665 c.p.p.

A Suprema Corte, com a sentença n. 13283/2025, reitera que a modificação do julgamento de comparação das circunstâncias em apelação integra reforma substancial e desloca a competência para o juiz de segundo grau em sede de execução, nos termos do art. 665, co. 2, c.p.p. Analisamos ratio, precedentes e impactos práticos.

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O critério do "mais provável do que não" na apuração da causalidade: comentário à Cassação penal n. 15209/2025

A Suprema Corte esclarece que, nos julgamentos de apelação promovidos apenas pela parte civil, o nexo de causalidade deve ser provado com o critério do "mais provável do que não". Analisamos a sentença n. 15209/2025, seus reflexos na responsabilidade penal e civil e as conexões com o art. 41 c.p. e o art. 533 c.p.p.

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Cassação penal n. 15263/2025: nulidade da sentença de apelação por motivação referida a um réu diferente

A Corte de cassação, com a sentença 15263/2025, reitera que a motivação «pessoa errada» configura nulidade absoluta do provimento de segundo grau, insuscetível de correção ex art. 130 c.p.p.: eis o que significa para defesa e julgadores.

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Sequestro de bens na extradição: a Cassação penal n. 15113/2025 esclarece o nexo com o crime

Análise da sentença 15113/2025 que reitera como, na extradição para a Argentina, os bens apreendidos só podem ser entregues se diretamente ligados ao crime contestado. Foco no art. 20 Convenção Itália-Argentina, art. 714 c.p.p. e repercussões práticas para defesa e autoridades.

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Omissão de notificação ao MP na revisão: a Cassação esclarece com a sentença n. 15503/2025

Comentário à decisão da Corte de Cassação que anulou sem remessa uma ordem do Tribunal de Revisão de Palermo: foco em nulidade "de regime intermédio", art. 178 e 309 c.p.p., e papel do Ministério Público na fase cautelar.

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O Suicídio da Vítima de Extorsão: A Responsabilidade Penal na Sentença 17805/2025 da Cassação

Exploramos a recente decisão da Cassação (Sentença 17805/2025) que analisa o delicado nexo causal entre condutas extorsivas e o trágico suicídio da vítima, delineando as condições para a configuração da responsabilidade penal e o elemento subjetivo do crime em contextos de grave coação psicológica.

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Ausência do Réu no Processo Penal: A Cassação com Sentença 17218/2025 esclarece os limites da nulidade

Uma análise aprofundada da decisão da Corte de Cassação, sentença n. 17218 de 2025, que delineia o impacto da omissão de declaração de ausência do réu no processo penal. Descubra por que essa omissão nem sempre acarreta a nulidade da sentença e quais direitos permanecem garantidos ao réu, oferecendo um guia claro aos princípios processuais.

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A Cassação esclarece sobre o incidente probatório e o direito ao silêncio: Sentença 17826/2025

A Corte de Cassação, com a Sentença 17826/2025, define os limites do poder discricionário do GIP na rejeição do incidente probatório para testemunhas silentes nas investigações defensivas, excluindo a anormalidade do provimento. Uma análise crucial para compreender o equilíbrio entre o direito ao silêncio e a busca da verdade processual.

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Medidas Cautelares: O Recurso, Não a Revisão, para Adequação do Regime – A Cassação com Acórdão n. 18753/2025

A Corte de Cassação, com o acórdão 18753/2025, esclarece um aspecto crucial em matéria de medidas cautelares pessoais: a impugnação de um provimento de adequação do regime cautelar deve ocorrer por meio de recurso de apelação ex art. 310 c.p.p., excluindo a revisão. Uma análise aprofundada sobre as implicações práticas para a defesa e a proteção da vítima, destacando a delicadeza dessas decisões no contexto do processo penal.