Enfrentar uma separação ou divórcio é um caminho complexo, carregado de implicações emocionais e práticas. Uma das preocupações mais significativas diz respeito ao destino da casa familiar, especialmente quando esta está onerada por um crédito habitação (mutuo) co-assinado. Compreender as dinâmicas legais que regem a atribuição do imóvel e a gestão da dívida é fundamental para proteger os seus direitos e planear o futuro com maior serenidade. Como advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste os cônjuges na navegação destas águas complexas, procurando soluções justas e sustentáveis. O objetivo desta guia é fornecer clareza sobre as opções disponíveis segundo a lei italiana, ajudando-o a compreender os critérios que orientam as decisões do juiz e as possibilidades de acordo entre as partes.
O princípio cardeal que orienta a atribuição da casa familiar não é a propriedade do imóvel, mas sim a tutela do interesse primário da prole. Segundo a jurisprudência consolidada, na presença de filhos menores ou maiores de idade não economicamente autosuficientes, o juiz atribui o direito de usufruto da casa ao progenitor com quem os filhos residirão predominantemente. Esta decisão tem o objetivo de garantir aos filhos a continuidade da sua vida no seu ambiente habitual. É importante sublinhar que a atribuição não transfere a propriedade, mas constitui um direito pessoal de usufruto que perdura até que os filhos atinjam a independência económica ou em caso de novo casamento ou união de facto estável do progenitor a quem a casa foi atribuída.
Na ausência de filhos, ou com filhos já autónomos, o critério de atribuição deixa de se aplicar. Neste caso, a gestão do imóvel volta a ser regulada pelas normas sobre a comunhão ou separação de bens. Se a casa for co-propriedade, os cônjuges terão de encontrar um acordo para a venda, a compra da quota do outro ou, na falta de acordo, proceder a uma divisão judicial. Se o imóvel for propriedade exclusiva de um dos cônjuges, este readquire a plena disponibilidade do mesmo.
A atribuição da casa não afeta as obrigações contratuais com o banco. Ambos os cônjuges que assinaram o contrato de crédito habitação permanecem solidariamente responsáveis pelo pagamento das prestações, independentemente de quem habita o imóvel. Isto significa que a instituição de crédito pode exigir o pagamento da prestação integral a qualquer um dos co-signatários. Para gerir esta situação, existem diversas soluções possíveis.
A solução mais direta é a venda da casa familiar. Com o valor obtido, extingue-se o crédito habitação remanescente e o eventual valor restante é dividido entre os cônjuges de acordo com as respetivas quotas de propriedade. Esta opção, embora exija o consentimento de ambos, permite encerrar definitivamente as relações económicas ligadas ao imóvel e obter liquidez para um novo começo.
Outra possibilidade é que um dos cônjuges compre a quota de propriedade do outro, tornando-se o único proprietário. Simultaneamente, procede-se à assunção do crédito habitação, ou seja, o cônjuge adquirente compromete-se a assumir o pagamento da prestação residual integral. Para libertar o outro cônjuge de qualquer obrigação futura (assunção liberatória), é indispensável obter o consentimento do banco, que avaliará a capacidade de rendimento do único cônjuge sub-rogante antes de conceder a libertação.
Os cônjuges podem também decidir manter a co-titularidade e continuar a pagar as prestações do crédito habitação em conjunto, estabelecendo as modalidades de contribuição no acordo de separação. Frequentemente, o cônjuge não a quem a casa foi atribuída, que continua a pagar a sua quota do crédito habitação, pode ver reduzido o valor da pensão de alimentos (assegno di mantenimento) devida ao outro ou aos filhos. Esta solução requer um elevado grau de colaboração e confiança mútua.
A gestão da casa familiar e do crédito habitação requer uma análise atenta e personalizada. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, foca-se na elaboração de uma estratégia que proteja os interesses do cliente a longo prazo, tanto do ponto de vista patrimonial como pessoal. O escritório privilegia a procura de soluções consensuais, que oferecem maior controlo sobre o resultado e reduzem os tempos e os custos do litígio. Através de uma análise detalhada da situação económica, patrimonial e familiar, o Dr. Bianucci expõe as opções mais vantajosas, assistindo o cliente na negociação com o ex-parceiro e, se necessário, com as instituições de crédito, para alcançar um acordo equilibrado e sustentável.
A obrigação de pagar as prestações do crédito habitação recai sobre quem o subscreveu. Se o crédito habitação for co-assinado, ambos os cônjuges permanecem solidariamente obrigados perante o banco, mesmo que a casa seja atribuída apenas a um deles. As modalidades de repartição do pagamento entre os cônjuges são geralmente definidas nos acordos de separação.
Não. Se a casa for propriedade comum, para a vender é necessário o consentimento de ambos os cônjuges. Se um deles se opuser, a única via para prosseguir é uma ação judicial de divisão judicial, um procedimento complexo e frequentemente longo que leva à venda forçada do imóvel em leilão.
Se o crédito habitação for co-assinado, o banco pode recorrer a ambos os cônjuges pelo não pagamento. O cônjuge não a quem a casa foi atribuída, que foi forçado a pagar a prestação integral, pode agir judicialmente contra o outro para recuperar a quota que lhe é devida, conforme estabelecido nos acordos de separação.
Sim, o princípio de proteção dos filhos aplica-se também a casais de facto. Na presença de filhos menores ou não autosuficientes nascidos do casal, o juiz atribuirá a casa familiar ao progenitor com quem os filhos residirão, mesmo que não seja o proprietário do imóvel, para garantir a estabilidade habitacional dos filhos.
As decisões relativas à casa e ao crédito habitação têm um impacto profundo no futuro financeiro e pessoal. Abordar estes temas com o apoio de um profissional experiente é essencial para tomar decisões conscientes e proteger os seus direitos. Se está a enfrentar uma separação e deseja uma avaliação clara da sua situação, contacte o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão. O Dr. Marco Bianucci fornecerá uma análise detalhada do seu caso para identificar a solução mais adequada às suas necessidades.