Lidar com uma avaliação fiscal ou a notificação de uma cobrança de impostos durante ou após um processo de separação acrescenta um considerável fardo de stress a uma situação já delicada. A principal questão que surge é quase sempre a mesma: quem é responsável pelo pagamento? Compreender como a lei regula a responsabilidade por dívidas fiscais acumuladas durante o casamento é essencial para proteger o seu património e agir corretamente. Nestas circunstâncias, o apoio de um advogado de divórcio em Milão torna-se crucial para analisar a situação específica e definir a estratégia de defesa mais eficaz.
A legislação fiscal italiana, em particular para o imposto sobre o rendimento, baseia-se no princípio da responsabilidade solidária entre os cônjuges. Isto significa que a administração fiscal pode exigir o montante total da dívida a qualquer um dos cônjuges, independentemente de quem tenha efetivamente gerado esse rendimento ou dívida. Este princípio aplica-se tanto a casais em regime de comunhão de bens como a casais em separação de bens, pois refere-se à obrigação fiscal e não ao regime de bens. A separação pessoal não interrompe automaticamente este vínculo para as dívidas contraídas durante o casamento, tornando a situação complexa e potencialmente arriscada se não for gerida com competência.
É importante sublinhar que o cônjuge que paga integralmente uma dívida fiscal comum ou exclusivamente atribuível ao outro tem o direito de exercer a ação de regresso. Este instrumento legal permite exigir do ex-parceiro o reembolso da sua quota-parte. No entanto, a ação de regresso é exercida contra o outro cônjuge, não contra a entidade cobradora. Isto significa que, inicialmente, a Agência das Finanças-Cobrança pode exigir legitimamente a totalidade do montante a um dos dois, que terá depois de agir separadamente para recuperar a parte indevida.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com experiência consolidada em direito da família em Milão, concentra-se numa análise detalhada e estratégica de cada caso individual. Não existe uma solução única, mas cada situação requer um exame aprofundado da natureza da dívida, do período em que surgiu e do regime de bens da família. A nossa assistência visa verificar a legitimidade da pretensão fiscal, identificar com precisão as responsabilidades individuais e negociar, sempre que possível, soluções com a entidade credora. O objetivo é sempre proteger o cliente de pedidos indevidos e planear as ações legais mais adequadas, como a oposição à cobrança de impostos ou o exercício da ação de regresso.
Mesmo em regime de separação de bens, para dívidas fiscais relacionadas com a declaração de rendimentos conjunta ou outras obrigações fiscais familiares, vigora o princípio da responsabilidade solidária. A Agência das Finanças pode, portanto, exigir o pagamento a ambos os cônjuges. No entanto, para dívidas contraídas para fins puramente pessoais ou relacionadas com a atividade profissional de um dos cônjuges, a responsabilidade permanece individual. Uma avaliação legal do caso específico é fundamental para determinar a correta atribuição da dívida.
A responsabilidade solidária mantém-se para todas as dívidas fiscais que surgiram durante o casamento, mesmo após a sentença de divórcio. O divórcio dissolve o vínculo matrimonial para o futuro, mas não tem efeito retroativo sobre as obrigações contraídas anteriormente. Portanto, é possível receber um pedido de pagamento por dívidas de vários anos atrás, mesmo que se esteja divorciado há muito tempo.
A primeira ação a tomar é não ignorar o pedido. É essencial que a cobrança seja analisada por um advogado especialista para verificar a sua correção, os prazos de prescrição e a sua validade. Subsequentemente, avaliar-se-á a melhor estratégia: proceder ao pagamento e iniciar uma ação de regresso contra o ex-cônjuge, ou apresentar um recurso para contestar a pretensão, total ou parcialmente, demonstrando, por exemplo, que a dívida é de exclusiva responsabilidade do outro.
Sim, através da ação de regresso. Se saldou uma dívida fiscal comum ou de exclusiva competência do ex-parceiro, tem o direito de pedir o reembolso da parte que não lhe competia. Para o fazer, é necessário iniciar um processo civil demonstrando que efetuou o pagamento e a quota de responsabilidade do outro cônjuge. É uma ação importante para restabelecer a equidade entre as partes.
A gestão de dívidas fiscais no contexto de uma separação ou divórcio requer competências específicas que intersetam o direito fiscal e o direito da família. Confiar numa orientação especializada é o primeiro passo para proteger os seus direitos e o seu património. O Dr. Marco Bianucci oferece consultas personalizadas no escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para analisar a sua situação e definir a estratégia legal mais adequada. Contacte o escritório para agendar uma consulta e receber um parecer jurídico direcionado.