Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão de ativos digitais na crise conjugal

Na era da creator economy, o fim de um casamento já não implica apenas a divisão da casa conjugal ou da conta bancária, mas envolve cada vez mais bens imateriais de enorme valor económico: perfis sociais e canais de vídeo. Quando um casal constrói em conjunto uma audiência online, transformando a sua vida ou uma paixão comum numa atividade rentável, a separação levanta questões jurídicas complexas. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci enfrenta diariamente os desafios relacionados com a titularidade, gestão e repartição dos rendimentos provenientes de contas de Instagram, TikTok ou canais de YouTube co-geridos.

A questão central prende-se com a natureza jurídica da conta: é um bem pessoal ou uma empresa conjugal? Se os perfis geram rendimento através de patrocínios, publicidade ou venda de produtos, estes integram-se plenamente no património a dividir. A falta de uma regulamentação específica e atualizada exige uma estratégia jurídica à medida, capaz de aplicar os princípios do direito civil e do direito de autor às novas realidades digitais, para evitar que o conflito pessoal destrua o valor económico construído ao longo do tempo.

O quadro normativo: entre o direito de autor e o regime patrimonial

Em Itália, a lei ainda não prevê uma disciplina ad hoc para a divisão de "seguidores" ou da conta em si. No entanto, a jurisprudência e a doutrina aplicam por analogia as normas sobre a comunhão de bens e sobre a empresa familiar. Se os cônjuges estão em regime de comunhão de bens e a atividade digital foi iniciada durante o casamento, os rendimentos e o eventual valor de fundo de comércio da conta podem ser objeto de divisão. É fundamental distinguir entre o direito moral de autor (que permanece pessoal e inalienável) e os direitos de utilização económica, que são, pelo contrário, patrimoniais e divisíveis.

Um aspeto crítico diz respeito ao direito à imagem. Mesmo que um canal seja gerido em conjunto, a imagem pertence ao indivíduo. Em caso de divórcio, o consentimento para a utilização da imagem do ex-cônjuge pode ser revogado, bloqueando de facto a atividade do canal. Este cenário exige uma análise preventiva rigorosa para estabelecer quem é o efetivo titular da relação com a plataforma e quem contribuiu, com o seu trabalho ou imagem, para o sucesso da iniciativa.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci aos ativos digitais

O Dr. Marco Bianucci, atuando como advogado especialista em direito de família em Milão, adota uma abordagem pragmática e orientada para a salvaguarda do negócio. A estratégia do escritório não se limita à mera aplicação das normas sobre separação, mas integra competências de direito comercial e propriedade intelectual. O objetivo primordial é evitar a dispersão do valor: uma conta contestada e inativa perde rapidamente relevância e monetização.

O método de trabalho prevê, antes de mais, uma correta avaliação económica do ativo digital, recorrendo frequentemente a peritos técnicos para estimar o valor do engagement e dos contratos em vigor. Subsequentemente, o escritório trabalha na redação de acordos transacionais precisos que podem prever diversas soluções: a atribuição da conta a um dos cônjuges com compensação económica correspondente (liquidação da quota) para o outro, ou, nos casos em que seja possível manter uma relação profissional, a redação de pactos sociais para a continuação da atividade laboral comum pós-separação. O Dr. Marco Bianucci presta especial atenção à proteção da privacidade e à gestão da reputação online durante a delicada fase da rutura.

Perguntas Frequentes

A quem pertence o perfil de Instagram aberto em conjunto durante o casamento?

A titularidade formal cabe a quem registou a conta, aceitando os termos de serviço da plataforma. No entanto, se o perfil foi utilizado para uma atividade económica comum em regime de comunhão de bens, o valor económico gerado e o fundo de comércio são considerados bens comuns. Em sede de separação, o juiz ou o acordo entre as partes deverá estabelecer uma compensação para o cônjuge que renuncia à gestão, baseada no valor de mercado do perfil.

Como se dividem os ganhos do YouTube após a separação?

Os ganhos maturados e ainda não consumidos até ao momento da dissolução da comunhão legal devem ser divididos em 50%. Quanto aos ganhos futuros, tudo depende dos acordos celebrados: se a atividade cessa, não há ganhos futuros a dividir; se a atividade prossegue por obra de apenas um dos cônjuges, o outro terá direito a uma liquidação única do valor da empresa digital no momento da separação, mas não aos ganhos subsequentes decorrentes do trabalho exclusivo do ex-parceiro.

Posso impedir o meu ex de usar as minhas fotos ou vídeos nas redes sociais comuns?

Sim. O direito à imagem é um direito personalíssimo. Mesmo que no passado tivessem consentido na publicação e exploração comercial da vossa imagem, após a separação podem revogar esse consentimento para o futuro. Isto implica frequentemente a necessidade de remover conteúdos ou de cessar a utilização da vossa imagem para novas publicações, salvo indemnização por eventuais danos se a utilização prosseguir indevidamente.

Como se calcula o valor de uma conta social em caso de divórcio?

Não existe uma tabela fixa, mas utilizam-se critérios empresariais. Avaliam-se o número de seguidores reais, a taxa de engagement (interações), o histórico de receitas publicitárias, os contratos de patrocínio ativos e o potencial de crescimento. Frequentemente é necessária uma perícia técnica de parte para estabelecer um valor objetivo que possa ser utilizado como base para a negociação da pensão de alimentos ou da divisão patrimonial.

Proteja o seu património digital

A divisão de um património digital requer competências específicas que vão além da gestão tradicional do divórcio. Se está a enfrentar uma separação que envolve canais sociais monetizados ou atividades de marketing de influência, é essencial agir com tempestividade para não comprometer o valor do seu trabalho. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci para agendar uma consulta inicial na via Alberto da Giussano 26 em Milão. O Dr. Marco Bianucci analisará a sua situação específica para delinear a estratégia mais eficaz para a proteção dos seus interesses económicos e pessoais.