A separação ou o divórcio introduzem novas complexidades na vida dos pais, mas quando se trata de tutelar o percurso escolar de um filho com Distúrbios Específicos de Aprendizagem (DEA) ou Necessidades Educativas Especiais (NEE), os desafios multiplicam-se. Decisões cruciais como a elaboração do Plano Didático Personalizado (PDP) ou do Plano Educativo Individualizado (PEI) exigem um acordo e uma visão comum que podem faltar no conflito. Como advogado familiarista em Milão, o Dr. Marco Bianucci lida diariamente com estas dinâmicas, consciente da delicadeza da situação e da necessidade de garantir ao menor a máxima estabilidade e o justo apoio formativo.
Em Itália, o princípio fundamental é o da adoção conjunta, segundo o qual ambos os pais mantêm o exercício da responsabilidade parental. Isto significa que as decisões de 'maior interesse' para os filhos, como as relativas à instrução, à educação e à saúde, devem ser tomadas de comum acordo. A escolha da escola, a partilha de um PDP ou de um PEI, e a autorização para percursos de apoio extraescolar enquadram-se plenamente nesta categoria. O desacordo sobre estes pontos não só cria um impasse prejudicial para a criança, como também pode constituir motivo de recurso ao juiz, que intervirá para resolver a controvérsia tendo como único farol o premente interesse do menor.
É fundamental compreender a natureza destes instrumentos. O Plano Educativo Individualizado (PEI) é elaborado para alunos com deficiência certificada (nos termos da Lei 104/92) e define um percurso formativo à medida. O Plano Didático Personalizado (PDP) é, por outro lado, previsto para alunos com DEA certificados e, por vezes, para outras NEE, e identifica os instrumentos compensatórios e as medidas dispensativas necessárias. Ambos os documentos exigem a assinatura e aprovação de ambos os pais, pois incidem de forma determinante no futuro educativo e pessoal do filho. A oposição ou a falta de colaboração de um dos pais pode impedir a ativação destes apoios essenciais.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com sólida experiência em direito da família em Milão, foca-se, antes de mais, na procura de uma solução acordada. A via da mediação é sempre a primeira opção, pois permite aos pais alcançar um entendimento construtivo, evitando as demoras e as tensões de um processo judicial. O objetivo é elaborar um protocolo parental claro e detalhado que discipline especificamente a gestão escolar do menor com DEA ou NEE, definindo as modalidades de comunicação com a escola, a participação nas reuniões e os procedimentos para a aprovação dos planos didáticos. Caso o diálogo se revele impossível, o escritório fornece a assistência legal necessária para recorrer ao Tribunal, apresentando um pedido fundamentado para que seja o juiz a tomar a decisão mais oportuna para o bem-estar do filho.
Se um dos pais se recusar a assinar o PEI ou o PDP sem motivos válidos, o outro progenitor pode recorrer ao Tribunal. O juiz, após ouvir as partes e avaliar a documentação especializada, pode autorizar o progenitor concordante a proceder à assinatura ou, nos casos mais graves de obstrucionismo, pode mesmo alterar as condições de adoção, atribuindo ao progenitor mais colaborativo o poder de decidir autonomamente sobre as questões escolares.
Ambos os pais têm o direito e o dever de participar nas reuniões com os professores, mesmo que não sejam os responsáveis principais pelo menor. A escola é obrigada a comunicar com ambos e a garantir-lhes o acesso às informações relativas ao desempenho escolar do filho. Um comportamento que exclua o outro progenitor é contrário ao princípio da co-parentalidade.
Sim, se surgirem desacordos insanáveis na gestão escolar que prejudiquem o menor, é possível pedir ao Tribunal uma alteração das condições de separação ou divórcio. Pode pedir-se, por exemplo, que as decisões em âmbito escolar sejam tomadas em via exclusiva por um dos dois pais, demonstrando que tal solução é do melhor interesse do filho.
A gestão do percurso escolar de um filho com necessidades educativas especiais requer competência, diálogo e uma estratégia clara. Se está a enfrentar desacordos com o outro progenitor relativamente ao PEI, ao PDP ou a outras escolhas cruciais para a instrução do seu filho, é fundamental agir atempadamente. Para uma avaliação da sua situação, contacte o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão, na via Alberto da Giussano, 26. O Dr. Marco Bianucci, como advogado especialista em direito da família, poderá fornecer-lhe a assistência necessária para tutelar os direitos e o futuro do seu filho.