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Hipoteca não paga: Proteção legal com advogado de divórcio em Milão
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

O problema do empréstimo não pago

O fim de um casamento ou de uma união de facto acarreta complexas questões económicas, e uma das mais críticas diz respeito ao empréstimo hipotecário conjunto sobre a casa familiar. Quando um ex-cônjuge deixa de pagar a sua quota, a situação pode tornar-se rapidamente insustentável, gerando não só um grave dano económico mas também um forte stress emocional. Compreender os seus direitos e os instrumentos de proteção disponíveis é o primeiro passo para enfrentar a crise. Na qualidade de advogado de divórcio em Milão, o Dr. Marco Bianucci tem uma experiência consolidada na gestão destas delicadas problemáticas, oferecendo um apoio legal direcionado a proteger o património e a serenidade dos seus clientes.

A Responsabilidade Solidária perante o Banco

O primeiro conceito fundamental a compreender é o da responsabilidade solidária. Quando um empréstimo é conjunto, ambos os signatários são responsáveis pela totalidade da prestação perante a instituição de crédito. Isto significa que o banco, em caso de incumprimento, pode legalmente exigir a totalidade do montante a um só dos co-titulares, independentemente dos acordos internos tomados em sede de separação. Para o banco, ambos os cônjuges são devedores a 100% até à extinção do financiamento. Consequentemente, o cônjuge que continua a pagar para evitar uma execução hipotecária ou uma má reputação creditícia assume um ónus que não lhe seria inteiramente devido.

A Ação de Regresso: Recuperar as Quantias Pagas

O principal instrumento de proteção do cônjuge adimplente é a ação de regresso, disciplinada pelo artigo 1299.º do Código Civil. Através desta ação legal, quem pagou também a quota do ex-cônjuge inadimplente pode pedir ao tribunal que condene este último a reembolsar todas as quantias pagas em seu lugar. Para iniciar tal ação é essencial conservar toda a documentação que ateste os pagamentos efetuados, como os comprovativos de transferência ou os extratos bancários. A ação de regresso permite recuperar não só a quota capital, mas também os juros pagos ao banco em nome do outro.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, é pragmática e estratégica, visando resolver o problema da forma mais eficaz e rápida possível. A primeira fase consiste na análise aprofundada dos acordos de separação ou divórcio para verificar as disposições relativas ao empréstimo. Subsequentemente, procede-se ao envio de uma carta formal de advertência ao ex-cônjuge, intimando-o ao pagamento das quotas em atraso e avisando-o das consequências legais do seu incumprimento. Se a via extrajudicial não trouxer resultados, avalia-se a oportunidade de iniciar uma ação de regresso. Paralelamente, se as condições económicas de um dos cônjuges mudaram, pode considerar-se o pedido de modificação das condições de divórcio para recalibrar as obrigações económicas.

Perguntas Frequentes

O que acontece à minha reputação creditícia se o ex não pagar o empréstimo?

Em caso de incumprimento de uma ou mais prestações, o banco é obrigado a sinalizar ambos os co-titulares como 'maus pagadores' junto das centrais de risco financeiras (como a CRIF). Esta sinalização compromete gravemente a reputação creditícia de ambos, tornando muito difícil obter futuros empréstimos ou financiamentos. Por isso, é crucial agir atempadamente, mesmo pagando a totalidade da prestação para depois se ressarcir junto do ex.

Posso obrigar o ex a vender a casa conjugal?

Se não se chegar a um acordo para a venda, é possível recorrer ao tribunal para pedir a dissolução da comunhão imobiliária. Este procedimento, conhecido como divisão judicial, pode levar à venda forçada do imóvel em leilão. O produto da venda será então dividido entre os comproprietários, deduzido o débito remanescente do empréstimo. É uma solução extrema, mas por vezes necessária para resolver o impasse.

O que compreende exatamente a ação de regresso?

A ação de regresso permite pedir a restituição da quota capital e dos juros do empréstimo que foram pagos em nome do ex-cônjuge. Não cobre outras despesas não diretamente ligadas ao financiamento, a menos que estivessem previstas nos acordos de separação. É fundamental poder demonstrar com precisão os montantes pagos em excesso relativamente à própria quota.

Quanto tempo tenho para agir com a ação de regresso?

O direito a pedir o reembolso das prestações individuais pagas em nome do ex prescreve em dez anos. O prazo de prescrição não começa a contar da data da assinatura do empréstimo, mas sim da data de cada pagamento individual efetuado no lugar do cônjuge inadimplente. É, portanto, possível agir mesmo após algum tempo, desde que se enquadre neste período temporal para cada prestação.

Solicite uma Avaliação do Seu Caso em Milão

Enfrentar um incumprimento num empréstimo conjunto exige competência e atempamento. Se se encontra nesta difícil situação, é fundamental agir de imediato para limitar os danos e fazer valer os Seus direitos. O Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão na via Alberto da Giussano, 26, oferece aconselhamento jurídico para analisar a sua posição e definir a estratégia mais eficaz. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação aprofundada do seu caso e para receber a assistência necessária de um advogado de divórcio experiente na gestão destas problemáticas.

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