A gestão dos tempos e das modalidades de visita dos filhos após uma separação ou divórcio representa um dos aspetos mais delicados e, infelizmente, uma frequente fonte de conflito. Um atraso ocasional pode ser compreensível, mas quando a falta de pontualidade na entrega dos filhos se torna um hábito sistemático, transforma-se num comportamento lesivo não só para o progenitor que espera, mas sobretudo para o equilíbrio e a serenidade do menor. Esta situação gera frustração e incerteza, minando a confiança e o respeito pelos acordos estabelecidos pelo tribunal. Como advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente as implicações emocionais e práticas de tais incumprimentos e a necessidade de os abordar com ferramentas legais eficazes.
O ordenamento jurídico italiano oferece uma proteção específica para os casos de incumprimento das disposições sobre a guarda e o direito de visita. O principal instrumento é representado pelo artigo 709-ter do Código de Processo Civil. Esta norma permite ao progenitor que sofre o comportamento obstrutivo do outro recorrer ao juiz para solicitar a adoção de medidas sancionatórias. O legislador previu este procedimento para resolver as controvérsias que surgem na execução das disposições relativas aos filhos, reconhecendo que o não cumprimento dos horários e das condições de visita constitui um incumprimento grave. O objetivo não é puramente punitivo, mas visa restabelecer o correto exercício da coparentalidade, garantindo que o menor possa manter uma relação contínua e equilibrada com ambos os progenitores.
Quando o juiz constata a violação dos acordos, pode dispor de várias medidas, graduadas de acordo com a gravidade do comportamento. As sanções previstas pelo art. 709-ter c.p.c. incluem: a advertência ao progenitor inadimplente, convidando-o a respeitar as obrigações; a condenação ao ressarcimento dos danos a cargo de um dos progenitores, em relação ao menor ou em relação ao outro progenitor; a condenação do progenitor inadimplente ao pagamento de uma sanção pecuniária administrativa, de um mínimo de 75 euros a um máximo de 5.000 euros a favor da Caixa de Amendas. Nos casos mais graves, o juiz pode também avaliar uma alteração das condições de guarda.
Abordar os atrasos sistemáticos requer uma estratégia clara e determinada. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com experiência consolidada em direito da família em Milão, baseia-se numa análise precisa da situação para identificar a solução mais eficaz e menos traumática para o menor. O primeiro passo consiste na recolha de provas dos atrasos (comunicações escritas, testemunhos, registos) e no envio de uma notificação formal à contraparte. Se esta intervenção não surtir efeito, procede-se com um recurso ao tribunal nos termos do art. 709-ter c.p.c., documentando detalhadamente cada incumprimento. O objetivo do escritório é sempre proteger o interesse primordial do filho, restabelecendo o respeito pelas regras e garantindo o seu direito a uma relação serena com ambos os progenitores.
Não existe uma definição temporal rígida, mas fala-se de atraso sistemático quando a falta de pontualidade não é um evento isolado e justificável, mas sim uma conduta repetida no tempo que demonstra a vontade de não respeitar os acordos ou a sentença do juiz. A avaliação é feita caso a caso, considerando a frequência, a dimensão dos atrasos e a ausência de justificações válidas.
A via principal não é a denúncia criminal, mas o recurso civil baseado no art. 709-ter c.p.c., que é o instrumento específico para sancionar tais comportamentos. Apenas em casos extremos, caso o comportamento integre o crime previsto no art. 388 do código penal (incumprimento doloso de uma decisão judicial), se pode avaliar uma queixa. É fundamental consultar um advogado para entender qual é o caminho mais apropriado para o seu caso.
As sanções previstas pelo artigo 709-ter c.p.c. são principalmente três: a advertência oficial por parte do juiz, a condenação a indemnizar os danos causados ao filho ou ao outro progenitor, e o pagamento de uma sanção pecuniária administrativa (uma multa) até 5.000 euros. O juiz escolhe a sanção mais adequada com base na gravidade e na repetitividade da conduta.
É fundamental documentar cada episódio. Recomenda-se guardar comunicações escritas como mensagens de WhatsApp, SMS ou e-mails em que se contesta o atraso. Pode ser útil manter um diário detalhado com datas e horários. Se os atrasos ocorrerem na presença de terceiros (parentes, amigos), estes podem servir como testemunhas. A recolha precisa das provas é crucial para o sucesso de um eventual recurso em tribunal.
Se está a enfrentar problemas relacionados com o não cumprimento dos horários de visita por parte do outro progenitor, é fundamental agir com o apoio de um profissional. O Dr. Marco Bianucci oferece consulta jurídica em Milão para analisar a Sua situação e definir a estratégia mais adequada para proteger os direitos Seus e, sobretudo, dos Seus filhos. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci na Via Alberto da Giussano, 26 para uma avaliação do seu caso e para receber uma assistência jurídica direcionada e competente.