A sentença do Tribunal de Cassação n. 21807 de 2024 aborda um tema crucial em matéria de direito processual civil, nomeadamente o regulamento de competência. Em particular, a decisão clarifica os termos e as modalidades de levantamento da questão de incompetência por parte do juiz, estabelecendo regras precisas para garantir a duração razoável do processo.
Segundo o art. 38 do Código de Processo Civil (c.p.c.), o regulamento de competência deve ser levantado pelo juiz até à primeira audiência de discussão e julgamento. Esta norma insere-se no contexto mais amplo da necessidade de garantir uma gestão eficiente das controvérsias e responder ao princípio da duração razoável do processo, como consagrado no art. 111 da Constituição italiana.
TERMOS PARA O LEVANTAMENTO DA INCOMPETÊNCIA - PRIMEIRA AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO - AUDIÊNCIA DE MERO ADIAMENTO - POSSIBILIDADE DE LEVANTAR O CONFLITO NA AUDIÊNCIA DE EFETIVA DISCUSSÃO E JULGAMENTO - EXCLUSÃO - RAZÕES - VIOLAÇÃO DO PRAZO - CONSEQUÊNCIAS - INADMISSIBILIDADE - FACTOS ESPECÍFICOS. Nos termos do art. 38 c.p.c., é tempestivo o regulamento de competência apresentado pelo juiz investido da causa na sequência da declinação da lide por parte do juiz previamente convocado, se for promovido até à primeira audiência de discussão e julgamento, eventualmente também na sequência de reserva assumida nessa sede; o não cumprimento de dito prazo acarreta a inadmissibilidade do regulamento de ofício, mesmo quando o mesmo é levantado na audiência de discussão e julgamento posterior a outra de mero adiamento, cuja realização é proibida pelo ordenamento jurídico, considerando a finalidade, constitucionalmente acolhida, da duração razoável do processo. (Na aplicação do princípio, a S.C. considerou tardio o regulamento de competência levantado na primeira audiência de efetiva discussão e julgamento, posterior a outra realizada após um adiamento disposto "para os mesmos encargos").
O Tribunal declarou inadmissível o regulamento de competência apresentado numa fase processual inadequada, sublinhando a importância de respeitar rigorosamente os prazos previstos pela lei. Este princípio não só garante um processo equitativo, mas evita dilatações injustificadas, em benefício de todas as partes envolvidas.
A sentença n. 21807 de 2024 representa uma importante confirmação da necessidade de se ater escrupulosamente aos prazos processuais previstos pelo Código de Processo Civil. Os operadores do direito devem prestar atenção a estes prazos para evitar consequências desfavoráveis, como a inadmissibilidade do regulamento de competência. A clareza das disposições normativas, aliada a uma interpretação rigorosa por parte do Tribunal, é fundamental para garantir a eficácia e a eficiência do sistema judiciário italiano.