O acórdão n.º 37159, de 11 de julho de 2023, depositado em 12 de setembro de 2023, oferece uma importante interpretação sobre a apreensão conservatória no direito penal. Em particular, o Tribunal estabelece um princípio fundamental quanto aos prazos em que o Ministério Público pode solicitar a medida cautelar real.
O Tribunal examinou o caso de uma apreensão conservatória, destacando como o prazo para solicitar tal medida se considera concluído com o depósito da fundamentação do acórdão de apelação. Este aspeto é crucial, pois estabelece um limite temporal que não pode ser ignorado. O Tribunal declarou, de facto:
Limite temporal para solicitar a medida - Depósito da fundamentação do acórdão de apelação - Razões - Falta de remessa dos autos para cassação - Irrelevância. Em matéria de apreensão conservatória, o processo de mérito, dentro do qual o Ministério Público pode pedir ao juiz processante a medida cautelar real nos termos do art. 316, n.º 1, do Código de Processo Penal, deve considerar-se concluído com o depósito da fundamentação do acórdão de apelação, pois pertence ao respetivo grau também o tempo necessário para tal cumprimento que completa, para todos os efeitos, o provimento do órgão julgador, sendo, pelo contrário, irrelevante, após tal limite temporal, que os autos ainda não tenham sido remetidos ao Tribunal de Cassação.
O princípio afirmado pelo Tribunal sublinha como o depósito da fundamentação do acórdão de apelação não é apenas uma formalidade, mas representa um momento decisivo para a definição do processo de mérito. O Tribunal de Cassação esclareceu, portanto, que, mesmo que os autos não tenham sido remetidos, o prazo para o pedido de apreensão conservatória começa a contar a partir do momento em que a fundamentação do acórdão é depositada.
Esta abordagem alinha-se com o disposto no artigo 316, n.º 1, do Código de Processo Penal, que regula as medidas cautelares, e com os princípios gerais do direito penal, que visam garantir certezas e prazos definidos para as várias fases do processo. Os beneficiários de uma medida cautelar devem poder ter a certeza sobre os prazos e as modalidades em que tais medidas podem ser ativadas.
Em conclusão, o acórdão n.º 37159 de 2023 constitui uma importante orientação para todos os operadores do direito, clarificando a relação entre o depósito da fundamentação do acórdão de apelação e a possibilidade de solicitar uma apreensão conservatória. Tal clareza é fundamental para garantir o respeito pelos direitos das partes envolvidas e para evitar incertezas processuais. A interpretação do Tribunal oferece, portanto, um instrumento útil para orientar no complexo panorama das medidas cautelares no direito penal.