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Sequestro Preventivo e Confisco: Análise da Sentença n. 20649 de 2023 | Escritório de Advogados Bianucci

Sequestro Preventivo e Confisco: Análise da Sentença n. 20649 de 2023

A sentença n. 20649 de 15 de fevereiro de 2023 da Corte di Cassazione oferece importantes esclarecimentos sobre o sequestro preventivo com vista ao confisco, em particular nos processos que envolvem crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública. Esta medida revela-se crucial na luta contra a corrupção e a malversação de fundos públicos, exigindo uma fundamentação clara e detalhada sobre a necessidade de antecipar o efeito ablativo.

O Contexto Normativo do Sequestro Preventivo

O sequestro preventivo é regulado pelo artigo 321 do código de processo penal, que prevê disposições específicas para a sua aplicação. Em particular, o parágrafo 2-bis introduz o princípio segundo o qual o provimento de sequestro deve conter uma fundamentação concisa sobre o “periculum in mora”, ou seja, o risco de comprometimento das provas ou de agravamento da situação patrimonial do arguido.

Sequestro preventivo com vista ao confisco ex art. 321, parágrafo 2-bis, cod. proc. pen. - "Periculum in mora" - Fundamentação - Necessidade. O provimento de sequestro preventivo de que trata o art. 321, parágrafo 2-bis, cod. proc. pen., com vista ao confisco nos processos relativos a crimes de funcionários públicos contra a administração pública, deve conter a fundamentação concisa também do "periculum in mora", a ser relacionada - no respeito aos critérios de adequação e proporcionalidade da medida real - às razões que tornam necessária a antecipação do efeito ablativo em relação à definição do julgamento.

Análise da Fundamentação do Sequestro Preventivo

A Corte, com a sentença em apreço, sublinha a importância de uma fundamentação adequada e proporcional no provimento de sequestro. Isto não só protege os direitos do arguido, mas também garante que o provimento seja justificado por necessidades concretas e reais. A máxima evidencia que o sequestro não pode ser uma medida automática, mas deve ser sempre suportado por uma avaliação específica do risco de dano irreparável para a coletividade.

  • Necessidade de fundamentação clara e concisa
  • Relevância do "periculum in mora"
  • Respeito pelos princípios de adequação e proporcionalidade

Conclusões

A sentença n. 20649 de 2023 representa um passo importante na definição dos critérios de aplicação do sequestro preventivo, especialmente nos casos de corrupção. Ela reafirma a necessidade de uma fundamentação rigorosa e de um equilíbrio entre as exigências de justiça e a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos. Esta abordagem não só aumenta a transparência do sistema jurídico, mas também contribui para reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições.

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