A sentença n. 19374 de 6 de abril de 2023 da Corte di Cassazione representa uma importante intervenção jurisprudencial em matéria de crimes contra a liberdade individual, em particular no que diz respeito ao delito de ameaça. Nesta decisão, a Corte abordou a questão da agravante do uso de modalidades simbólicas, esclarecendo os critérios através dos quais se pode configurar esta específica forma de ameaça.
Com base na decisão da Corte, o delito de ameaça é considerado agravado quando se manifesta através de modalidades simbólicas. Isto significa que o ato de ameaça não se limita a palavras ou comportamentos diretos, mas se utiliza de imagens, sinais, objetos ou ações que evocam de modo particularmente incisivo aquilo que se pretende ameaçar. A Corte sublinhou que, para que se configure a agravante, é necessária a presença de um "surplus" intimidatório, um elemento adicional que deriva precisamente da modalidade simbólica utilizada.
No caso examinado, o Juiz distrital havia considerado agravada a ameaça realizada mediante o posicionamento de um artefato explosivo, deliberadamente não ativado, em frente a um escritório dos Correios Italianos. Esta ação fazia parte de uma campanha contra a imigração clandestina, combatida por grupos dissidentes. A Corte considerou que o simples posicionamento do artefato, embora não ativado, era idôneo a evocar cenários de destruição e morte, configurando, portanto, um comportamento ameaçador agravado.
Agravante do uso de modalidades simbólicas - Noção - Fato típico. O delito de ameaça é agravado pelo uso de modalidades simbólicas quando se exterioriza através de imagens, sinais, objetos ou ações que possuam em si não apenas a capacidade de evocar o que se pretendeu ameaçar, mas também um "surplus" intimidatório derivante precisamente da modalidade simbólica utilizada. (Fato típico em que a Corte considerou imune a censuras a decisão do Juiz distrital de considerar agravada a ameaça realizada através do posicionamento, em frente a um escritório dos Correios Italianos, que aderiu a uma campanha contra a imigração clandestina, combatida por grupos dissidentes, de um artefato explosivo, deliberadamente não ativado, mas idôneo a evocar cenários de destruição e morte).
Esta sentença tem importantes implicações para a tutela da segurança pública e individual. A Corte di Cassazione forneceu um esclarecimento fundamental sobre as modalidades de configuração do crime de ameaça, ampliando o conceito de ameaça para além da mera verbalização, incluindo modalidades simbólicas que podem ter um forte impacto emocional e social.
Em conclusão, a sentença n. 19374 de 2023 representa um passo significativo para uma maior consciência das dinâmicas de ameaça no contexto contemporâneo, evidenciando a necessidade de uma resposta jurídica adequada a tais comportamentos.
A decisão da Corte di Cassazione não só esclarece a noção de ameaça agravada, mas também sublinha a importância de uma resposta integrada por parte das autoridades competentes para garantir a segurança e a liberdade individual. É imperativo que o sistema jurídico permaneça vigilante e reativo face a novas formas de intimidação e ameaça, que podem manifestar-se através de símbolos e ações evocativas.