A sentença n. 17163 de 16 de janeiro de 2023, depositada em 21 de abril de 2023, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no direito processual penal italiano: as condições de legitimidade para a interposição de recurso pelo Procurador-Geral. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes desta sentença, destacando como ela esclarece as dinâmicas da remessa ao juiz de primeiro grau.
Nesta situação, o Procurador-Geral recorreu de uma sentença do Tribunal de Ragusa que declarava a extinção do crime por prescrição. No entanto, a Corte de Cassação estabeleceu que, nos termos do art. 593-bis, parágrafo 2, do código de processo penal, o Procurador-Geral não tem legitimidade para recorrer neste contexto específico. Este é um aspecto fundamental que levou ao acolhimento do recurso e, consequentemente, à remessa do caso.
Recurso do procurador-geral junto ao tribunal de apelação - Falta das condições legitimadoras do recurso ex art. 593-bis cod. proc. pen. - Acolhimento do recurso - Consequências - Remessa ao juiz de primeiro grau - Necessidade - Razões - Situação específica. No caso de recurso para cassação interposto pelo procurador-geral junto ao tribunal de apelação que, nos termos do art. 593-bis, parágrafo 2, cod. proc. pen., não tem legitimidade para recorrer da sentença, não se configura a hipótese de recurso imediato para cassação (chamado "per saltum"), pois o recurso é o único meio "subjetivamente" cabível, de modo que, em caso de anulação da sentença pela Corte de cassação, a remessa deve ser feita não ao juiz competente para a apelação, como previsto no art. 569, parágrafo 4, cod. proc. pen., mas ao juiz que proferiu a sentença recorrida. (Situação em que o procurador-geral recorreu da sentença de primeiro grau, censurando a declaração de extinção do crime por prescrição).
A decisão da Corte de Cassação de não proceder à remessa ao juiz de apelação, como previsto em outras circunstâncias, mas de retornar a questão ao juiz de primeiro grau, é um elemento de novidade. Essa abordagem sublinha uma clara distinção entre as várias fases do processo penal e as competências relacionadas. A remessa ao juiz que proferiu a sentença recorrida apresenta-se como uma necessidade para garantir que as questões de mérito sejam adequadamente examinadas.
Esta sentença poderá influenciar futuras decisões relativas à legitimidade e aos possíveis recursos, fornecendo um importante precedente para a jurisprudência italiana.
A sentença n. 17163 de 2023 representa um ponto de referência significativo no panorama jurídico italiano, com implicações que vão além do caso específico. Ela esclarece e reforça a distinção entre as diferentes fases do processo penal e as competências relativas, contribuindo para uma maior certeza do direito. Suas conclusões são fundamentais para todos os operadores do direito, pois destacam a importância de seguir os procedimentos corretos para garantir um julgamento justo.