Recentemente, a Corte de Cassação emitiu uma decisão significativa relativa à revogação da pensão de divórcio. A sentença em questão, Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 26751 de 15/10/2024, oferece importantes esclarecimentos sobre os requisitos probatórios necessários para sustentar o pedido de revogação da pensão de divórcio, enfatizando o ônus da prova e a admissão dos pedidos de instrução.
No caso específico, A.A. solicitou a revogação da pensão de divórcio de 1.750,00 Euros mensais, alegando ter sofrido uma alteração nas suas condições económicas e que a beneficiária, B.B., havia adquirido um património significativo por herança. No entanto, tanto o Tribunal de Bergamo quanto a Corte de Apelação de Brescia rejeitaram o pedido de revogação, considerando insuficiente a prova fornecida por A.A.
A Corte de Apelação considerou que o recorrente não havia demonstrado o surgimento de factos novos que incidissem de forma significativa nas condições de rendimento dos ex-cônjuges.
A Corte destacou que o ônus da prova recai sobre quem solicita a revogação da pensão de divórcio. Em particular, o recorrente sustentou que a Corte de Apelação havia omitido a consideração de provas decisivas, como o aumento patrimonial de B.B., documentado na consulta à Agência das Entradas. Contudo, os juízes consideraram os pedidos de instrução formulados por A.A. como de natureza exploratória, insuficientes para demonstrar a consistência patrimonial da contraparte.
Em conclusão, a Corte de Cassação acolheu o recurso de A.A., considerando fundado o motivo de impugnação relativo à omissão de exame de um facto decisivo. Esta passagem sublinha a importância de uma análise pormenorizada das provas e dos pedidos de instrução na avaliação dos pedidos de revogação das pensões de divórcio. A Corte, portanto, remeteu o caso para a Corte de Apelação de Brescia, convidando-a a reconsiderar as provas apresentadas.