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Comentário à Sentença n. 36402 de 2023: Reflexões sobre o homicídio preterintencional | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 36402 de 2023: Reflexões sobre o homicídio preterintencional

A sentença n.º 36402 de 3 de abril de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação representa uma importante intervenção em matéria de homicídio preterintencional, levantando questões fundamentais sobre a culpabilidade e a previsibilidade dos eventos decorrentes de atos violentos. Nesta decisão, o Tribunal rejeitou a exceção de inconstitucionalidade relativa ao artigo 584.º do Código Penal, clarificando os limites do elemento subjetivo nos crimes de homicídio causados por agressões ou lesões.

O contexto da sentença

O caso tratado pelo Tribunal dizia respeito ao arguido C. U., acusado de homicídio preterintencional na sequência de uma agressão. O Tribunal da Relação de Turim tinha inicialmente levantado dúvidas sobre a irracionalidade da atribuição do evento letal à ação do arguido, levando a questões interpretativas sobre o princípio da culpabilidade. No entanto, o Supremo Tribunal de Cassação estabeleceu que a interpretação do art. 584.º do Código Penal é coerente com o princípio da previsibilidade, essencial para a configuração do crime.

Análise da máxima da sentença

Morte na sequência de agressões ou lesões - Alegada irracionalidade da atribuição do evento - Violação do princípio da culpabilidade - Questão de legitimidade constitucional - Manifesta improcedência. Em matéria de homicídio preterintencional, é manifestamente improcedente a exceção de inconstitucionalidade, levantada em referência ao art. 27.º, primeiro e terceiro parágrafos, da Constituição, do art. 584.º do Código Penal na interpretação que reconhece o elemento subjetivo do crime no dolo unitário de agressões ou lesões, uma vez que a avaliação relativa à previsibilidade do evento de que depende a existência do crime está implícita na própria norma que o prevê, a qual considera absolutamente provável que de uma ação violenta contra uma pessoa possa advir a sua morte.

Esta máxima realça a importância da previsibilidade no contexto do homicídio preterintencional. O Tribunal sublinhou que o elemento subjetivo do crime não pode ser dissociado da consideração das consequências da ação violenta. É, portanto, fundamental que o juiz avalie não apenas o ato em si, mas também a sua potencialidade letal.

Implicações e conclusões

A sentença n.º 36402 oferece importantes reflexões para os operadores do direito e para os cidadãos. Reafirma a necessidade de uma interpretação clara das normas penais, em particular no que diz respeito à responsabilidade penal por atos violentos. Num contexto social em que a violência está infelizmente presente, é crucial que a lei responda de forma adequada às dinâmicas do comportamento humano, garantindo ao mesmo tempo os direitos fundamentais do sujeito acusado.

  • Reafirmação do princípio da previsibilidade
  • Importância do elemento subjetivo no crime
  • Clareza normativa e jurisprudencial

Em conclusão, o Supremo Tribunal de Cassação confirmou a validade das normas existentes, sustentando que a previsão de eventos letais como consequência de atos violentos é uma consideração fundamental no direito penal. Esta abordagem não só protege as vítimas de violência, mas também clarifica os limites da responsabilidade penal em situações complexas.

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