Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Sentença n. 17015 de 2022: Ativo de Reparação e Crimes Tributários | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 17015 de 2022: Arrependimento Ativo e Crimes Tributários

O acórdão n.º 17015, de 21 de dezembro de 2022, depositado em 21 de abril de 2023, da Corte di Cassazione, aborda um tema crucial em matéria de direito penal tributário. Ele esclarece a aplicabilidade da circunstância atenuante do arrependimento ativo, prevista no artigo 62, parágrafo primeiro, n.º 6 do Código Penal, aos crimes tributários, especificando as razões da sua exclusão em tais casos.

A Questão do Arrependimento Ativo

A Corte di Cassazione estabeleceu que a circunstância atenuante do arrependimento ativo não pode ser aplicada aos crimes previstos no decreto legislativo n.º 74 de 10 de março de 2000. Isso porque, segundo os juízes, o arrependimento ativo refere-se unicamente a situações em que se eliminam ou atenuam consequências não identificáveis em um dano patrimonial ou não patrimonial economicamente ressarcível.

Circunstância do arrependimento ativo de que trata o art. 62 n.º 6, do Código Penal - Aplicabilidade aos crimes tributários - Exclusão - Razões. Em tema de crimes tributários, a circunstância atenuante do arrependimento ativo de que trata o art. 62, parágrafo primeiro, n.º 6, segunda parte, do Código Penal, por se referir à mera eliminação ou atenuação das consequências que não se identificam em um dano patrimonial ou não patrimonial economicamente ressarcível, não é aplicável aos delitos previstos no d.lgs. 10 de março de 2000, n.º 74, nos quais o "ressarcimento do dano" causado ao Erário constitui facto autónomo, especificamente previsto pelos arts. 13, 13-bis e 14 do decreto citado, como causa de não punibilidade ou circunstância atenuante, quando ocorrido nos modos, com as formas e nos prazos indicados nas disposições mencionadas.

As Implicações do Acórdão

Este acórdão evidencia a importância de distinguir entre as diferentes categorias de crimes e as respetivas medidas de atenuação. De facto, nos delitos tributários, o ressarcimento do dano ao Erário assume um papel central, constituindo uma causa autónoma de não punibilidade ou uma circunstância atenuante. As disposições dos artigos 13, 13-bis e 14 do d.lgs. n.º 74/2000 disciplinam explicitamente as modalidades e os prazos para o ressarcimento, diferenciando ainda mais estes crimes daqueles gerais previstos no Código Penal.

Considerações Finais

Em conclusão, o acórdão n.º 17015 de 2022 da Corte di Cassazione representa um passo importante na definição da disciplina dos crimes tributários. Ele esclarece que, embora o arrependimento ativo possa constituir uma opção para atenuar as consequências de alguns crimes, não pode ser invocado em matéria tributária, a menos que se siga o regime específico previsto na lei. Isso implica, para os contribuintes e para os profissionais da área, uma maior atenção às normativas vigentes e às modalidades de ressarcimento em caso de violações tributárias.

Escritório de Advogados Bianucci