Medidas de Prevenção: O Supremo Tribunal e os Limites aos Poderes do Tribunal (Acórdão n. 17683/2025)

O sistema de medidas de prevenção, regulado pelo Decreto Legislativo de 6 de setembro de 2011, n. 159 (o "Código Antimáfia"), representa um ponto delicado de equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais. O Supremo Tribunal, Seção Penal Sexta, com o acórdão n. 17683 de 4 de abril de 2025 (depositado em 9 de maio de 2025), forneceu um esclarecimento essencial sobre os poderes do tribunal. A decisão, que teve como Presidente G. D. A. e Relator G. A. R. P., e que dizia respeito ao arguido E. C., foca-se no procedimento ex art. 14, n.º 2-ter, do D.Lgs. 159/2011. Este artigo regula a fase pós-detenção, em que o tribunal deve avaliar a persistência da perigosidade social para decidir sobre a execução ou revogação da vigilância especial.

Os Limites ao Poder Judicial: A Clareza do Supremo Tribunal

A questão central girava em torno da possibilidade de o tribunal, nesta fase pós-detenção, modificar a categoria de perigosidade originalmente atribuída ao sujeito, além de avaliar a sua persistência. O Supremo Tribunal respondeu com firmeza, estabelecendo um limite preciso: embora ao tribunal caiba a verificação da persistência da perigosidade social para decidir se executa ou revoga a medida, não lhe é permitido alterar a qualificação jurídica da perigosidade do sujeito, enquadrando-o numa categoria diferente da indicada no decreto impositivo original.

Em matéria de medida de prevenção, o procedimento ex art. 14, n.º 2-ter, d.lgs. 6 de setembro de 2011, n. 159 atribui ao tribunal o poder de executar a medida de vigilância especial ou de a revogar, após a cessação do estado de detenção, consoante o resultado da devida verificação sobre a persistência da perigosidade social, mas não permite modificar a medida originalmente disposta, enquadrando o interessado numa categoria de perigosidade diferente da indicada no decreto impositivo.

Esta máxima é de capital importância. Reafirma que o julgamento do tribunal se restringe estritamente à verificação da existência dos pressupostos para a execução ou revogação da vigilância especial. Não se trata de uma nova avaliação da "qualidade" da perigosidade, mas sim da sua "persistência". Este princípio garante que as restrições à liberdade pessoal sejam sempre baseadas numa verificação precisa e não arbitrária, respeitando os princípios de taxatividade e proporcionalidade das medidas, fundamentais num Estado de direito. Tal orientação está em linha com a jurisprudência anterior, como os acórdãos n. 20954 de 2020 e n. 34905 de 2022, que sempre enfatizaram uma aplicação rigorosa e garantista das medidas de prevenção.

Reflexos Práticos e Garantias para os Cidadãos

As consequências desta decisão são relevantes para os operadores do direito e para os sujeitos a medidas de prevenção. Entre os pontos salientes:

  • Certeza Jurídica: Estabelecem-se limites claros aos poderes do tribunal, prevenindo modificações arbitrárias da posição jurídica.
  • Proporcionalidade: Reforça-se o equilíbrio entre as exigências de segurança e a tutela dos direitos, assegurando que as medidas sejam proporcionais à perigosidade originalmente verificada.
  • Instrumento de Defesa: A decisão oferece um sólido fundamento para contestar enquadramentos em categorias de perigosidade diferentes das iniciais.

Conclusões: Um Baluarte de Legalidade

O acórdão n. 17683 de 2025 do Supremo Tribunal representa um ponto firme na interpretação das medidas de prevenção. Ao reafirmar os limites do poder judicial na verificação da perigosidade social pós-detenção, o Supremo Tribunal reforçou os princípios de legalidade e de garantia. Esta orientação não só contribui para uma maior clareza na aplicação do Código Antimáfia, mas também oferece uma tutela mais robusta para os sujeitos interessados, assegurando que as restrições à sua liberdade sejam sempre o resultado de um processo rigoroso e respeitador dos direitos fundamentais. É um apelo à aplicação atenta e ponderada de instrumentos tão incisivos, num constante equilíbrio entre segurança e liberdade.

Escritório de Advogados Bianucci