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Sentença n. 2425 de 2024: A Configurabilidade do Concurso no Crime de Usura | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n. 2425 de 2024: A Configuração do Concurso no Delito de Usura

O acórdão n. 2425 de 31 de outubro de 2024, depositado em 21 de janeiro de 2025, emitido pela Corte di Cassazione, representa uma importante decisão em matéria de usura e concurso de crimes. Em particular, o caso diz respeito à responsabilidade de um indivíduo que, ciente das condições usurárias, coloca o agiota em contato com a vítima. Este artigo visa analisar os principais aspectos da decisão e suas implicações jurídicas.

O Concurso no Delito de Usura

A Corte estabeleceu que, com base no artigo 110 do Código Penal, responde a título de concurso no delito de usura aquele que, ciente das condições em que o acordo será concluído, coloca o agiota em contato com a vítima. Isso ocorre mesmo a pedido da vítima, que manifesta sua necessidade de um empréstimo.

Usura - Indivíduo que coloca agiota e vítima em contato - Concurso de crimes - Configuração - Condições. Responde a título de concurso no delito de usura aquele que, ciente das condições em que o acordo será concluído, coloca o agiota em contato com a vítima, mesmo a pedido desta última, que lhe tenha representado sua necessidade de um empréstimo.

As Condições Necessárias para o Concurso

A decisão especifica que, para que o concurso no crime de usura possa ser configurado, é necessário que existam algumas condições fundamentais:

  • Consciência das condições usurárias: o indivíduo deve ter conhecimento das modalidades e condições do empréstimo.
  • Contato entre agiota e vítima: deve ocorrer uma intermediação direta, em que o indivíduo facilita o encontro entre as duas partes.
  • Pedido da vítima: a vítima deve ter manifestado explicitamente sua necessidade de um empréstimo, justificando assim o contato.

Estas condições destacam como não é suficiente um mero conhecimento das práticas usurárias, mas é necessária uma ação ativa de intermediação.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n. 2425 de 2024 representa uma importante referência para a jurisprudência em matéria de usura. A Corte di Cassazione esclareceu que o concurso no crime de usura não é configurável na ausência de consciência e de uma ação de contato entre as partes. Este aspecto é crucial para distinguir as responsabilidades dos intermediários e para garantir uma correta aplicação da legislação em matéria de usura. A decisão, portanto, oferece insights significativos para todos os operadores do direito e para aqueles que se encontram a ter de lidar com situações deste tipo.

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