Recentemente, a Corte de Cassação emitiu uma sentença significativa (n. 31665 de 2024) sobre a responsabilidade penal e administrativa de uma entidade pela morte de dois técnicos italianos na Líbia. A decisão levantou questões importantes sobre a aplicação das normas de segurança no trabalho e a responsabilidade dos administradores. Este artigo analisa os principais aspetos da sentença, destacando as implicações jurídicas e práticas.
O caso em questão dizia respeito à D.D. Spa, cujos administradores foram condenados em primeira instância por homicídio culposo. Os juízes consideraram que a empresa violou as normas de segurança, omitindo a elaboração de um adequado documento de avaliação de riscos (DVR) que contemplasse também o risco de sequestros na Líbia. No entanto, a Corte de Apelação de Roma posteriormente absolveu os administradores, destacando que não foram cometidos factos penalmente relevantes.
A Corte territorial excluiu a responsabilidade penal dos membros do conselho de administração, considerando que a ação do M.M. foi fruto de uma sua iniciativa não acordada.
A sentença sublinhou a importância do cumprimento dos procedimentos de segurança, em particular em contextos de alto risco como o líbio. Ficou demonstrado que os trabalhadores estavam cientes da obrigação de utilizar meios navais para os deslocamentos, e que as prescrições existentes tinham sido geralmente respeitadas. No entanto, o comportamento extemporâneo do M.M., que decidiu transferir os técnicos por terra, colocou em discussão a responsabilidade da entidade.
A sentença da Cassação evidencia como a responsabilidade penal dos administradores deve ser avaliada em relação às suas efetivas competências e às decisões tomadas em contextos de risco. A responsabilidade da entidade, por outro lado, é condicionada pela presença de um modelo organizacional eficaz e pelo cumprimento das normas de segurança. Este caso representa uma lição importante para as empresas que operam em contextos de alto risco, sublinhando a importância de uma correta gestão da segurança e da responsabilidade empresarial.