A recente sentença da Corte Suprema de Cassação, Seção VI Penal, de 27 de setembro de 2021 (n. 35591), suscitou um acalorado debate sobre a responsabilidade penal dos profissionais de saúde em contextos de maus-tratos a idosos em estruturas assistenciais. Este artigo propõe-se a analisar os pontos-chave da decisão, destacando as implicações legais e as responsabilidades associadas.
A Corte examinou o recurso do Procurador da República contra a decisão do Tribunal de Catanzaro que havia rejeitado o pedido de aplicação de medidas cautelares contra R.E., acusada de maus-tratos e sequestro de pessoa contra pacientes idosos em uma RSA. O Tribunal considerou insuficientes as provas que sustentavam a gravidade indiciária, argumentando que as condutas atribuídas a R.E. não configuravam um comportamento intrinsecamente de maus-tratos e que sua participação não estava adequadamente demonstrada.
A responsabilidade penal deve ser sempre apoiada por provas concretas e específicas, mesmo no contexto de maus-tratos em estruturas assistenciais.
A Cassação confirmou a decisão do Tribunal, sublinhando que a responsabilidade penal deve ser pessoal e não pode basear-se num clima geral de prevaricação dentro da estrutura. Foi destacado que, para que se possa configurar a responsabilidade por concurso no crime, é necessário demonstrar o contributo causal e a consciência do investigado em relação às condutas ilícitas de terceiros.
Esta sentença levanta importantes questões sobre a posição dos profissionais de saúde dentro de estruturas de assistência. A Corte esclareceu que, embora as figuras profissionais como os enfermeiros tenham obrigações específicas de vigilância, a responsabilidade penal não pode ser estendida sem provas concretas de comportamento ilícito. Portanto, é fundamental que os profissionais estejam cientes das suas responsabilidades e ajam de forma a garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes.
A sentença da Cassação representa um importante passo em frente na definição da responsabilidade penal dos profissionais de saúde em contextos de maus-tratos. Ela reafirma a necessidade de provas concretas e específicas para atribuir responsabilidade penal, sublinhando a importância da vigilância ativa e da consciência por parte dos profissionais. É fundamental que as estruturas de saúde e assistenciais promovam uma cultura de responsabilidade e de proteção dos sujeitos mais vulneráveis.