A recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça (Cassação), depositada em 30 de julho de 2024, abordou um caso complexo de violência doméstica e perseguição (stalking), clarificando os limites jurídicos entre estes dois crimes. A decisão, que anulou a ordem de prisão preventiva para A.A., oferece reflexões sobre as dinâmicas de violência doméstica e as medidas cautelares aplicáveis em tais contextos.
A situação teve origem num episódio de violência ocorrido em 10 de março de 2024, quando A.A., após o fim da coabitação com B.B., ameaçou a mulher empunhando uma faca. Este comportamento levou à prisão em flagrante por perseguição e, posteriormente, à medida cautelar de prisão preventiva. No entanto, a defesa contestou tal medida, argumentando que o comportamento de A.A. deveria ser qualificado como ameaça e não como violência doméstica.
O Tribunal salientou que as condutas de assédio devem ser avaliadas no contexto da relação existente entre o arguido e a vítima.
O Supremo Tribunal de Justiça reiterou que, segundo o entendimento jurisprudencial consolidado, o crime de violência doméstica configura-se na presença de um vínculo estável e duradouro, enquanto as condutas persecutórias podem ser processadas mesmo após a cessação da coabitação. No caso de A.A. e B.B., o juiz determinou que as condutas de A.A. não podiam ser enquadradas no crime de violência doméstica, pois o vínculo afetivo já havia cessado.
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça representa um importante avanço na compreensão das dinâmicas de violência doméstica e na gestão das medidas cautelares. Sublinha a importância de uma correta qualificação jurídica dos factos, para que as vítimas possam receber a proteção adequada e os autores dos crimes enfrentem as consequências das suas ações de forma justa. É fundamental, portanto, que a jurisprudência continue a evoluir para responder às necessidades de justiça e proteção das vítimas de violência doméstica.