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Subtração Internacional de Menores: Análise da Sentença Cass. civ. n. 31470 de 2023 | Escritório de Advogados Bianucci

Sottrazione Internazionale di Minori: Analisi della Sentenza Cass. civ. n. 31470 del 2023

A recente sentença do Tribunal de Cassação, n.º 31470 de 2023, aborda um tema de grande relevância no direito de família: a subtração internacional de menores. Nesta decisão, o Tribunal aborda a questão da 'residência habitual' dos menores e a importância de garantir a sua audição em sede jurisdicional, sublinhando o princípio do 'superior interesse do menor'.

Il Contesto della Sentenza

O caso analisado diz respeito a A.A., que solicitou o regresso dos menores C.C. e D.D. à Itália após a mãe, B.B., os ter retido no estrangeiro. O Tribunal de Menores de Turim rejeitou inicialmente o pedido, argumentando que os laços familiares dos menores com o seu país de origem tinham sido interrompidos. Esta decisão foi contestada por A.A., levando a questão à atenção do Tribunal de Cassação.

A disciplina sobre a subtração internacional visa proteger o menor contra os efeitos nocivos da sua transferência ilícita ou não retorno ao local onde ele desenvolve a sua vida quotidiana habitual.

Principi Giuridici Fondamentali

Um dos pontos centrais da sentença é a interpretação da 'residência habitual' como o local onde os menores estabeleceram laços afetivos e sociais, não apenas laços parentais. O Tribunal reiterou que o conceito de residência habitual não coincide com o de domicílio, mas deve ser entendido como o centro da vida quotidiana do menor.

  • A residência habitual é definida com base na estabilidade e continuidade da presença do menor num determinado local.
  • O juiz deve considerar as condições de vida e os laços afetivos do menor, bem como a integração no novo ambiente.
  • A audição do menor é fundamental, especialmente se ele atingiu uma idade e um grau de maturidade tais que justifiquem a sua opinião.

Conclusioni della Corte

O Tribunal confirmou a decisão do Tribunal de Menores, estabelecendo que o vínculo com o país de origem tinha sido definitivamente interrompido pelos pais e que, portanto, o pedido de regresso não podia ser aceite. Este caso evidencia a importância de uma avaliação aprofundada das circunstâncias em que o menor se encontra e a necessidade de respeitar os seus direitos, em particular a audição, conforme previsto pelas normas nacionais e internacionais.

Conclusioni

A sentença Cass. civ. n. 31470 de 2023 representa uma importante reflexão sobre a proteção dos menores em litígios internacionais, sublinhando a necessidade de considerar não apenas a letra da lei, mas também a realidade dos laços afetivos e sociais das crianças envolvidas. É fundamental que os profissionais do direito estejam cientes destes princípios para garantir que as decisões jurídicas sejam sempre orientadas para o bem do menor.

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