A recente sentença n. 30625 de 1º de julho de 2024, depositada em 26 de julho do mesmo ano, oferece uma importante reflexão sobre o princípio da proibição de "reformatio in peius" no contexto do recurso penal. Este princípio, previsto no artigo 597 do Código de Processo Penal, estabelece que o juiz de apelação não pode agravar a posição do réu que interpôs recurso, a menos que existam condições específicas que justifiquem tal decisão.
Na hipótese em exame, o sujeito réu, M. P., havia recorrido de uma sentença de primeiro grau, na qual haviam sido reconhecidas circunstâncias atenuantes. No entanto, o juiz de apelação, embora reconhecendo a prevalência das circunstâncias atenuantes sobre as agravantes, operou uma redução da pena que, para uma das atenuantes, resultou inferior à estabelecida em primeiro grau. Este comportamento foi considerado ilegítimo pela Corte de Cassação.
REFORMATIO IN PEIUS - Recurso do réu apenas - Reconhecimento da prevalência das circunstâncias atenuantes sobre as agravantes - Redução de pena para uma das atenuantes menor do que a determinada em primeiro grau - Legitimidade - Exclusão. Viola a proibição de "reformatio in peius" o juiz de apelação que, após recurso do réu apenas, reconhecendo a prevalência das circunstâncias atenuantes sobre as agravantes, diminui globalmente a pena imposta, operando, porém, em relação a uma das referidas atenuantes, uma redução inferior à determinada em primeiro grau.
A proibição de reformatio in peius é um princípio cardeal do direito penal italiano, voltado a garantir que o réu não possa se encontrar em uma situação de desvantagem após um recurso que ele mesmo interpôs. Neste contexto, a sentença comentada reafirma a importância de respeitar tal princípio, sublinhando que a redução da pena não pode resultar inferior à já estabelecida em primeiro grau, pois isso implicaria uma violação do direito à defesa.
A sentença n. 30625 de 2024 representa uma importante confirmação do princípio da proibição de reformatio in peius, reafirmando a necessidade de um equilíbrio entre as circunstâncias atenuantes e agravantes na determinação da pena final. Esta decisão da Corte de Cassação não apenas esclarece as dinâmicas de aplicação do direito penal, mas também reitera o valor fundamental da proteção dos direitos do réu no processo penal, garantindo que cada decisão seja justificada e respeitosa das normas vigentes.