A recente ordem da Corte Suprema de Cassação n. 30179 de 2024 aborda um tema delicado e de grande relevância no direito de família: a legitimidade da mãe para solicitar a pensão de subsistência para as filhas maiores de idade. A decisão insere-se num contexto jurídico em evolução, onde as dinâmicas familiares e as necessidades económicas das famílias modernas exigem uma constante revisão das normas vigentes.
O caso teve origem numa controvérsia entre A.A. e B.B. relativamente à pensão de divórcio estabelecida em favor das filhas, já maiores de idade. O Tribunal da Relação de Nápoles, acolhendo o recurso de B.B., considerou que A.A. já não tinha legitimidade para solicitar a pensão, dado que as filhas já não conviviam com ela e que, na sua opinião, tinham atingido uma certa independência económica. Tal decisão levou A.A. a recorrer à Cassação, contestando a avaliação do Tribunal da Relação.
A legitimidade da mãe para receber a pensão de subsistência para as filhas maiores de idade não pode ser excluída simplesmente pela falta de coabitação.
A Cassação acolheu parcialmente o recurso, evidenciando como o Tribunal da Relação tinha erroneamente excluído a legitimidade de A.A. sem considerar adequadamente as provas documentais apresentadas. De facto, foi sublinhado que a residência das filhas em Milão, embora ligada a motivos de estudo, não exclui o vínculo com a mãe e o seu papel de apoio económico.
A sentença n. 30179/2024 representa uma importante reflexão sobre a proteção dos direitos dos pais e dos filhos em contextos familiares complexos. A Corte de Cassação, ao reafirmar a necessidade de uma análise aprofundada das circunstâncias específicas, convida a considerar não apenas a presença física dos filhos na casa materna, mas também o seu vínculo afetivo e o apoio económico fornecido pela mãe. Esta decisão, portanto, não só clarifica aspetos jurídicos, mas oferece pontos de reflexão sobre as novas configurações familiares e sobre os direitos de todos os sujeitos envolvidos.