A sentença n. 18843 de 10 de julho de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece reflexões significativas sobre os pactos "laterais" e a sua consideração no contexto das condições económicas do divórcio. Este pronunciamento insere-se num debate jurídico de relevante importância, evidenciando como as vontades das partes devem ser respeitadas mesmo em sede de revisão das condições económicas.
A lei 1 de dezembro de 1970 n. 898, que regula o divórcio em Itália, prevê que as condições económicas entre ex-cônjuges podem ser modificadas ao longo do tempo, com base numa alteração das situações patrimoniais. Em particular, o artigo 9.º estabelece que tais condições podem ser revistas, tendo em conta os pactos eventualmente acordados entre as partes.
Pactos "laterais" estritamente ligados ao acordo de divórcio - Necessidade de consideração no julgamento de revisão das condições económicas - Existência - Caso concreto. Os pactos que, embora contidos num acordo adicional e simultâneo ao divórcio por mútuo consentimento, estejam estritamente ligados a este por vontade das partes e não tenham por objeto direitos indisponíveis ou contrários a normas imperativas, embora não possam ser objeto de intervenção direta por parte do juiz, por serem expressão da livre determinação negocial das partes, devem ser tomados em consideração no julgamento de revisão das condições económicas do divórcio ex art. 9.º da lei n. 898 de 1970.
Neste caso específico, o Tribunal cassou o decreto do Tribunal de Apelação de Milão, o qual não havia considerado uma escritura privada que estabelecia um pagamento adicional de € 2.500,00 mensais de um cônjuge para o outro, além da pensão de alimentos já fixada. O Tribunal afirmou que tais pactos, embora não possam ser objeto de intervenção direta por parte do juiz, devem, no entanto, ser considerados no julgamento de modificação das condições económicas.
Esta sentença tem importantes repercussões práticas para os cônjuges em fase de divórcio e para os advogados que os assistem. É fundamental ter em consideração os seguintes aspetos:
Em resumo, a sentença n. 18843 de 2024 representa um importante passo em frente na consideração dos pactos laterais no contexto do divórcio, sublinhando a importância da vontade das partes e a necessidade de garantir o seu respeito mesmo em sede de revisão.
O Supremo Tribunal de Cassação, com a sentença n. 18843, esclarece que os pactos laterais não podem ser ignorados no contexto da revisão das condições económicas do divórcio. Este orientação jurisprudencial representa um convite a todos os operadores do direito e aos próprios cônjuges a prestarem atenção aos pactos estipulados durante o processo de divórcio, para que estes possam ser adequadamente considerados também no futuro.