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Comentário sobre a Sentença n. 24874 de 2023: Penas Acessórias Falimentares e Recurso de Cassação. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário sobre a Sentença n. 24874 de 2023: Penas Acessórias Falimentares e Recurso de Cassação

A sentença da Corte de Cassação n. 24874 de 21 de abril de 2023 oferece importantes reflexões sobre as penas acessórias falimentares aplicadas em sede de acordo de confissão (patteggiamento). Em particular, a Corte abordou o tema da recorribilidade por cassação em caso de vícios de motivação, destacando o papel crucial do acordo entre as partes. Este artigo propõe-se a analisar as implicações de tal pronúncia, oferecendo um quadro claro e compreensível da questão.

O Contexto da Sentença

Na hipótese examinada, o arguido S. B. viu-se confrontado com a questão das penas acessórias previstas pelo artigo 216, último parágrafo, da Lei Falimentar, num contexto de acordo de confissão. A Corte estabeleceu que, caso tais penas não tenham sido objeto de acordo entre as partes, o recurso de cassação é admissível por vício de motivação. Este aspeto é fundamental, pois enfatiza a necessidade de uma definição clara das condições acordadas durante o acordo de confissão.

Penas acessórias falimentares - Vício de motivação - Recurso de cassação - Admissibilidade - Condição - Extranheza da medida ao acordo. A sentença de acordo de confissão que tenha aplicado as penas acessórias previstas pelo art. 216, último parágrafo, da lei falimentar é recorrível por cassação por vício de motivação nos termos da disciplina geral de que trata o art. 606, parágrafo 1, alínea e), do código de processo penal, caso a pena acessória não tenha sido objeto do acordo entre as partes, pois, diversamente, é recorrível nos limites do art. 448, parágrafo 2-bis, do código de processo penal.

Implicações Práticas da Sentença

Esta sentença tem diversas implicações práticas para os advogados e seus assistidos. Em particular, destacam-se os seguintes pontos:

  • Clareza no acordo de confissão: É fundamental que as penas acessórias sejam claramente definidas e aceites por ambas as partes.
  • Possibilidade de recurso: Se as penas acessórias não foram discutidas, abre-se caminho para um eventual recurso de cassação.
  • Vícios de motivação: A Corte pronunciou-se sobre o vício de motivação, um aspeto que pode influenciar consideravelmente o desfecho do recurso.

Conclusões

A sentença n. 24874 de 2023 representa um importante passo na jurisprudência relativa ao acordo de confissão e às penas acessórias falimentares. Ela esclarece que, na ausência de um acordo claro, as medidas acessórias podem ser objeto de contestação através de recurso de cassação. Este desfecho chama a atenção dos operadores do direito para a importância de uma correta gestão dos acordos em sede de acordo de confissão, para evitar futuros litígios e garantir maior certeza jurídica para todas as partes envolvidas.

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