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A Sentença n. 24873 de 2023: Medidas de Segurança e Periculosidade Social. | Escritório de Advogados Bianucci

A Sentença n.º 24873 de 2023: Medidas de Segurança e Periculosidade Social

A recente sentença n.º 24873 de 21 de abril de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a aplicação de medidas de segurança pessoal para indivíduos condenados por associação criminosa de tipo mafioso. O cerne da decisão reside na constatação da efetiva periculosidade social do condenado, um aspecto crucial que deve ser sempre considerado antes de adotar tais medidas.

O Contexto Normativo

Segundo o direito penal italiano, as medidas de segurança são instrumentos jurídicos destinados a proteger a sociedade de indivíduos considerados perigosos. Em particular, o artigo 417 do Código Penal prevê a possibilidade de aplicar medidas de segurança em caso de condenações por associação criminosa, mas apenas após uma avaliação cuidadosa da periculosidade social do condenado. A alteração introduzida pelo artigo 31, parágrafo 2, da lei de 10 de outubro de 1986, n.º 633, reforçou ainda mais essa necessidade.

Aplicação de medida de segurança pessoal - Indivíduo condenado por associação criminosa de tipo mafioso - Constatação concreta da efetiva periculosidade do condenado - Necessidade - Existência - Critérios - Indicação. Em tema de medidas de segurança, após a alteração introduzida pelo art. 31, parágrafo 2, lei de 10 de outubro de 1986, n.º 633, segundo uma interpretação constitucionalmente orientada, a sua aplicação, incluindo a prevista pelo art. 417 do código penal, pode ser disposta, mesmo pelo juiz da cognição, somente após a escrutínio positivo e expresso da efetiva periculosidade social do condenado, a ser constatada em concreto com base nos elementos de que trata o art. 133 do código penal, globalmente avaliados, sem possibilidade de recorrer a qualquer forma de presunção jurídica, ainda que qualificada como simples.

Os Critérios de Avaliação da Periculosidade

A Corte, em seu pronunciamento, sublinha que o juiz deve realizar uma análise concreta e não baseada em presunções jurídicas. Isso significa que cada caso deve ser examinado individualmente, levando em conta diversos fatores, incluindo:

  • O tipo de crimes cometidos pelo indivíduo;
  • O contexto social e relacional em que o condenado atua;
  • Eventuais sinais de arrependimento ou modificação do comportamento;
  • As opiniões de especialistas e peritos sobre o perfil psicológico do condenado.

Esta abordagem garante um tratamento mais justo e respeitoso dos direitos individuais, evitando aplicações indiscriminadas das medidas de segurança.

Conclusões

A sentença n.º 24873 de 2023 representa um passo significativo em direção a uma justiça mais equitativa e respeitosa dos direitos humanos. A necessidade de uma constatação concreta da periculosidade social não só protege a sociedade, mas também oferece ao condenado a possibilidade de uma avaliação justa. Com esta abordagem, o sistema jurídico italiano aproxima-se de uma concepção mais moderna e humana da justiça, focando na pessoa e nas suas reais características.

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