A sentença n. 27382, emitida pela Corte de Cassação em 8 de fevereiro de 2023, colocou forte ênfase na gravidade da obstrução da justiça, destacando como as pressões exercidas sobre as testemunhas podem configurar o crime previsto pelo artigo 377 do código penal. Este pronunciamento não só esclarece as responsabilidades de quem mina a integridade do processo, mas também sublinha a importância da proteção das pessoas que fornecem declarações na fase de investigações preliminares.
O artigo 377 do código penal italiano prevê que quem quer que exerça pressões ou ameaças sobre uma pessoa que tenha prestado declarações acusatórias é punível por obstrução da justiça. A Corte especificou que a conduta ilícita não requer necessariamente que a pessoa ofendida já tenha participado de um julgamento, sendo suficiente que tenha apresentado denúncia e, portanto, se enquadre na categoria de "declarantes processuais". Este aspecto é fundamental para garantir a segurança das testemunhas e a verdade dos procedimentos judiciais.
Obstrução da justiça - Pressões sobre a pessoa ofendida que tenha prestado declarações na fase das investigações - Subsistência do crime - Fato. Configura o delito de obstrução da justiça de que trata o art. 377 do código penal a conduta de quem exerce pressões ou ameaças sobre a pessoa que prestou declarações acusatórias na fase de investigações preliminares para induzi-la à retratação nessa fase ou em perspectiva do subsequente julgamento. (Fato em que a Corte considerou suficiente para configurar o crime a circunstância de que a pessoa ofendida tivesse apresentado denúncia e estivesse, portanto, enquadrável na categoria de "declarantes processuais", ainda que tivesse prestado informações apenas na fase de investigações preliminares).
A decisão da Corte de Cassação tem implicações significativas para o sistema judiciário. Convida à reflexão sobre como as ameaças e as pressões podem comprometer a verdade processual e a confiança no sistema legal. As autoridades competentes devem, portanto, adotar medidas adequadas para proteger as testemunhas e garantir que possam expressar livremente as suas declarações sem receio de retaliações.
A sentença n. 27382 de 2023 representa um passo em frente na tutela da integridade do processo penal. As pressões sobre as testemunhas não só comprometem a verdade, mas colocam em risco todo o sistema judiciário. É essencial que o legislador e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei se empenhem em garantir que os direitos dos declarantes sejam protegidos, para que a justiça possa ser servida de forma equitativa e transparente.