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Pensão de divórcio e obrigação de manutenção: comentário sobre a Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 14371 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Subsídio de divórcio e obrigação de sustento: comentário sobre a Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 14371 de 2024

A recente ordem da Corte Suprema de Cassação n. 14371 de 2024 aborda temas de fundamental importância no direito de família, em particular no que diz respeito ao subsídio de divórcio e às obrigações de sustento entre cônjuges. Este caso, que envolve A.A. e B.B., destaca como a avaliação das capacidades económicas e patrimoniais dos cônjuges influencia as decisões judiciais. A decisão oferece reflexões sobre como as circunstâncias económicas devem ser equilibradas com os direitos dos cônjuges e dos filhos, num contexto de separação e divórcio.

Contexto da decisão

O Tribunal de Florença havia inicialmente estabelecido uma contribuição para o sustento de 2.000 euros mensais por parte de A.A. a favor de B.B. e dos filhos. No entanto, a Corte de apelação aumentou posteriormente o subsídio para 3.000 euros mensais, motivando a decisão com o vultoso património imobiliário de A.A., estimado em mais de 4 milhões de euros. A Corte considerou que tal património poderia ser explorado para garantir um sustento adequado, mesmo considerando as potencialidades de rendimento.

A avaliação das capacidades de rendimento e patrimoniais do cônjuge onerado é crucial para determinar o subsídio de divórcio e o sustento.

Princípios jurídicos em jogo

A Corte Suprema reiterou importantes princípios jurídicos, entre os quais:

  • O artigo 156, parágrafo 2, do Código Civil estabelece que o juiz deve considerar não apenas os rendimentos, mas também outras circunstâncias económicas na determinação do subsídio.
  • O padrão de vida durante o casamento representa um objetivo tendencial, mas nem sempre realizável devido aos efeitos económicos da separação.
  • O princípio de proporcionalidade deve ser aplicado mesmo quando os filhos são maiores de idade, tendo em conta as necessidades e os recursos de ambos os pais.

O recurso de A.A. foi declarado inadmissível, pois a Corte considerou que não houve violação das normas processuais e substantivas. Em particular, a Corte destacou que o subsídio de divórcio não pode ser considerado separado do contexto económico em que se encontram os cônjuges.

Conclusões

A sentença da Cassação n. 14371 de 2024 representa uma importante confirmação das modalidades de avaliação económica em caso de separação e divórcio. Ela sublinha como a análise das capacidades patrimoniais é fundamental para garantir que as obrigações de sustento sejam equitativamente distribuídas. Num contexto em que a crise económica afeta muitos aspetos da vida quotidiana, a jurisprudência continua a procurar um equilíbrio entre direitos e deveres, criando um quadro normativo que tem em conta as necessidades de todos os sujeitos envolvidos.

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