O Acórdão n.º 48545, de 25 de outubro de 2023, representa um importante esclarecimento sobre a admissibilidade de atos processuais em formato digital, enfatizando a necessidade de uma correta assinatura digital. Este tema é de particular relevância na era da digitalização da justiça, onde o depósito telemático de atos se tornou prática comum.
No caso em apreço, o Tribunal rejeitou um recurso interposto pelo defensor de D. P., destacando que o ato de apelação, enviado por correio eletrónico certificado em formato "smime,p7c", carecia de assinatura digital. Essa falta levou à inadmissibilidade do ato, pois a extensão do ficheiro não foi considerada suficiente para provar a atribuibilidade ao profissional legitimado.
Recurso do defensor - Depósito telemático do ato - Ausência de assinatura digital - Inadmissibilidade - Caso concreto. É inadmissível o recurso interposto pelo defensor com ato em formato digital desprovido de assinatura digital, transmitido por correio eletrónico certificado. (Caso concreto relativo ao depósito do ato de apelação pelo defensor em formato "smime,p7c", enviado de um endereço de correio eletrónico atribuível ao referido, em que o Tribunal precisou que a utilização de tal extensão de ficheiro, na ausência de assinatura digital, não é suficiente para provar a sua atribuibilidade ao profissional legitimado).
Esta decisão tem várias implicações para os operadores do direito e para os profissionais forenses. Eis alguns pontos-chave a considerar:
O Acórdão n.º 48545 de 2023 sublinha a importância da assinatura digital no contexto do depósito telemático de atos legais. Com o aumento da digitalização no setor jurídico, é fundamental que os profissionais compreendam e respeitem as normativas em vigor para garantir a admissibilidade dos seus recursos. Só assim se poderá evitar a perda de direitos e oportunidades legais devido a erros formais na apresentação dos atos.