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Comentário à Sentença nº 50766 de 2023: Crimes Paisagísticos e Autorizações. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 50766 de 2023: Crimes Paisagísticos e Autorizações

A Sentença n.º 50766 de 15 de novembro de 2023, emitida pela Corte di Cassazione, oferece interessantes reflexões sobre as normas que regem os crimes paisagísticos em Itália. Em particular, a decisão clarifica as condições em que as instalações externas, realizadas em áreas protegidas, podem não necessitar de autorização paisagística. Este tema é de grande relevância para empresários e profissionais do setor, pois a correta interpretação das normas pode influenciar significativamente as práticas diárias.

O Contexto Normativo

A sentença refere-se ao ponto A.17 do anexo A ao d.P.R. n.º 31 de 2017. De acordo com este ponto, as instalações externas não necessitam de autorização caso sejam destinadas a complementar estabelecimentos de restauração, atividades comerciais, turístico-hoteleiras, desportivas ou de lazer. No entanto, para beneficiar desta exclusão, é fundamental que tais instalações apresentem um reduzido impacto no bem objeto de proteção, pelas características estruturais, materiais utilizados e a ausência de alvenaria estável.

As Condições de Exclusão

A Corte sublinhou que a exclusão da autorização está vinculada a condições específicas, entre as quais:

  • Instalações destinadas a estabelecimentos de restauração.
  • Atividades comerciais, turístico-hoteleiras, desportivas ou de lazer.
  • Reduzido impacto no bem paisagístico em termos de materiais e características estruturais.
  • Ausência de alvenaria e de ligações estáveis ao solo.
Crimes paisagísticos – Intervenções excluídas da autorização paisagística nos termos do ponto A.17 do anexo A ao d.P.R. n.º 31 de 2017 – Condições. Em matéria de crimes paisagísticos, as instalações externas referidas no ponto A.17 do anexo A ao d.P.R. 13 de fevereiro de 2017, n.º 31, realizadas em área protegida não necessitam de autorização paisagística caso sejam destinadas a complementar estabelecimentos de restauração, atividades comerciais, turístico-hoteleiras, desportivas ou de lazer e resultem, além disso, de reduzido impacto no bem objeto de proteção pelas características estruturais e pelos materiais utilizados, bem como pela ausência de alvenaria e de ligação estável ao solo.

Conclusões

Em conclusão, a Sentença n.º 50766 de 2023 representa uma importante referência para todos aqueles que operam no setor das atividades comerciais e turísticas em áreas protegidas. A clareza das condições para a exclusão da autorização paisagística oferece maior segurança jurídica, permitindo planear e desenvolver projetos respeitando ao mesmo tempo a proteção do património paisagístico. É fundamental, no entanto, que os operadores do setor se informem adequadamente sobre as específicas normas e condições previstas para evitar potenciais conflitos com a lei.

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