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Comentário sobre a Sentença n. 16659 de 2024: Abuso de Poder e Limites de Contrato. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário sobre a Sentença n.º 16659 de 2024: Abuso de Poder e Limites de Contratação

A recente sentença n.º 16659, proferida pelo Tribunal de Cassação em 7 de março de 2024, lança nova luz sobre a configuração do crime de abuso de poder em relação à modificação dos limites de valor para a celebração de contratos de empreitada de serviços. Esta decisão é de particular relevância, pois introduz uma interpretação retroativa da normativa, influenciando os comportamentos futuros de funcionários públicos e administrações públicas.

O Contexto Normativo

O Decreto Legislativo de 31 de março de 2023, n.º 36, alterou o artigo 50, elevando o limite de valor para o início do procedimento de concorrência pública de 40.000 euros para 140.000 euros. Esta modificação gerou questionamentos sobre sua aplicabilidade retroativa e sobre a potencial relevância penal dos contratos já celebrados. O Tribunal estabeleceu que a elevação do limite tem efeito retroativo, reconhecendo a norma como extrapenal e integradora da norma penal.

As Repercussões da Sentença

Abuso de poder - Modificação, ex art. 50 do d.lgs. n.º 36 de 2023, do limite de valor acima do qual é prescrito o prévio início do procedimento de concorrência pública para a celebração de contrato de empreitada de serviços - Eficácia retroativa - Razões - Consequências. Em tema de abuso de poder, para a configuração do crime, tem eficácia retroativa o disposto aumento, ex art. 50, comma 1, lett. b), d.lgs. 31 de março de 2023, n.º 36, do limite de valor acima do qual a celebração de um contrato de empreitada de serviços deve ser precedida pelo início do procedimento de concorrência pública, devendo-se reconhecer à referida disposição natureza de norma extrapenal integradora da norma penal, de modo que, por efeito da referida sucessão mediata de leis, cessa a prévia relevância penal de empreitadas de serviços de valor excedente o anterior limite de valor de euro 40.000,00, mas inferior ao posteriormente introduzido, igual a euro 140.000,00.

Esta decisão tem consequências significativas para as administrações públicas, pois reduz o risco de incorrer em crimes de abuso de poder por empreitadas que, embora superando o limite anterior, não se enquadram mais sob a relevância penal. Isso significa que os contratos de valor compreendido entre 40.000 e 140.000 euros não estão mais sujeitos a sanções penais, desde que tenham sido celebrados em conformidade com a nova normativa.

Conclusões

A sentença n.º 16659 de 2024 representa uma mudança importante no panorama jurídico italiano, pois esclarece o significado da elevação dos limites de empreitada em relação ao abuso de poder. É fundamental que as administrações públicas e os funcionários públicos estejam cientes dessas modificações, para evitar incorrer em comportamentos que possam ser interpretados como ilícitos. A interpretação retroativa da norma oferece maior segurança jurídica e pode incentivar uma gestão mais responsável das empreitadas por parte das entidades públicas.

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