No panorama jurídico italiano, o acórdão n.º 9554 de 9 de abril de 2024 representa um passo significativo em matéria de fiscalização tributária, destacando a centralidade do contraditório entre a administração fiscal e o contribuinte. Esta decisão da Corte di Cassazione estabelece claramente que a fiscalização baseada nos estudos setoriais requer uma interação adequada com o sujeito fiscalizado, a fim de garantir um processo equitativo e justo.
A Corte, com este acórdão, reitera um princípio fundamental: a fiscalização efetuada exclusivamente com base nos estudos setoriais é nula se não for precedida por um contraditório. Isto é particularmente importante, pois os estudos setoriais baseiam-se em presunções simples e estatísticas, as quais não podem ser consideradas de forma isolada em relação à situação económica específica do contribuinte. É necessária uma avaliação que tenha em conta as peculiaridades e as reais condições de operação da empresa.
A fiscalização efetuada com base na mera aplicação dos estudos setoriais impõe, sob pena de nulidade, a obrigação de um contraditório prévio com o contribuinte, uma vez que o sistema de presunções simples em que os estudos se fundam – cuja gravidade, precisão e concordância não é determinada por lei em relação apenas aos padrões em si considerados – requer um percurso de adequação da elaboração estatística à realidade económica concreta do contribuinte, cujo resultado se reflete na fundamentação, a qual deve abranger as razões pelas quais as observações do destinatário da atividade fiscalizatória foram desconsideradas; pelo contrário, a referida obrigação não é necessária se a fiscalização se fundamentar também em elementos justificativos adicionais, como a reiterada antieconomicidade da atividade, dedutível de irregularidades contabilísticas ou de anómalas gestões empresariais.
Esta ementa esclarece que a fundamentação da fiscalização deve incluir as razões pelas quais as observações do contribuinte foram ignoradas, tornando necessária uma transparência e uma justificação adequada por parte da administração fiscal.
Em conclusão, o acórdão n.º 9554 de 2024 representa uma proteção importante para os direitos dos contribuintes, destacando a importância do contraditório na fiscalização tributária. Esta decisão não só reforça o princípio da justiça fiscal, mas também convida as autoridades fiscais a uma abordagem mais dialogada e menos unilateral, promovendo um sistema que reconheça e respeite a realidade económica de cada contribuinte. Esta sentença insere-se num contexto mais amplo de tutela dos direitos e de correta aplicação das normas fiscais, em linha com os princípios de equidade previstos na legislação italiana e europeia.